3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
VANESSA CRISTINA FERREIRA DA
COSTA(OAB: 39621/DF)
FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE
OLIVEIRA
VANESSA CRISTINA FERREIRA DA
COSTA(OAB: 39621/DF)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARILDA LUIZA BARBOSA(OAB:
20418/GO)
KÁRITA JOSEFA MOTA
MENDES(OAB: 21391/GO)
MONICA PEIXOTO PEREIRA(OAB:
38729/DF)
CRISTIANO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 16955/GO)
JOSE MAURICIO BRAGA
VANESSA CRISTINA FERREIRA DA
COSTA(OAB: 39621/DF)
FRANCISCO JORGE PIRES JACOME
912
da CLT.
IV - Decorrido in albis o prazo, observem-se as determinações
constantes do art. 159/PGC.
Este despacho publicado no DEJT vale como intimação, inclusive
para contagem do prazo deferido aos sócios para pagamento ou
garantia da execução.
nl
GOIANIA/GO, 27 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
CARLOS ALBERTO BEGALLES
- LUCIVANE PEREIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a580d18
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0011335-59.2020.5.18.0011
AUTOR
PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA DA SILVA(OAB:
33222/GO)
RÉU
EUCATUR-EMPRESA UNIAO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
NATIELLY CONSORTE(OAB:
98453/PR)
ADVOGADO
ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA(OAB:
39549/PR)
ADVOGADO
CHRISTIANE MASSARO
LOHMANN(OAB: 25044/PR)
DESPACHO
I - Nada a deferir quanto ao pleito de bloqueio de ativos financeiros,
via sistema SISBAJUD, em relação à 1ª reclamada, porquanto já
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA
realizado nos autos, conforme se vê da certidão de id. 694068f.
II - Com relação ao pedido de penhora dos veículos constantes do
documento RENAJUD (id. 70be4b3), aguarde-se resposta da Carta
PODER JUDICIÁRIO
Precatória expedida, a qual foi distribuída à 13ª Vara do Trabalho de
JUSTIÇA DO
Brasília/DF e autuada sob nº 0000536-36.2021.5.10.0013.
III - Quanto aos demais requerimentos constantes da petição de id.
1d01e4a, tratam-se de redirecionamento da execução em face dos
CONTROLE DE PRAZO
sócios da 1ª reclamada, Srs. JOSE MAURICIO BRAGA, JOSE
HELIO FERNANDES, FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE
OLIVEIRA, bem como da 5ª reclamada, EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT.
Aguardando decurso do prazo para apresentação de razões finais
pelas partes, conforme determinado em ata (id. ecf74cc). Após, os
autos serão conclusos para julgamento.
Para tanto, necessário sejam referidos sócios citados, uma vez que
até o momento, somente a 1ª Ré fora citada.
Defiro, por ora, o redirecionamento da execução, apenas em face
GOIANIA/GO, 27 de julho de 2021.
dos sócios da 1ª reclamada, Srs. JOSE MAURICIO BRAGA, JOSE
HELIO FERNANDES e FRANCISCO CEZAR HOLANDA DE
OLIVEIRA.
GISELLE FELIX DA SILVA POHLMANN
Secretário de Audiência
Assim, ficam sobreditos sócios citados, na pessoa da advogada, a
pagarem ou garantirem a execução, no importe de R$54.385,44, no
prazo de 48 horas, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170310
Processo Nº ATSum-0011087-93.2020.5.18.0011
AUTOR
CLEYSON DE SOUSA MONTEIRO