3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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vigilância sanitária estava em nome do reclamado; que não sabe
reclamante dando ordens nem se apresentando como dono do Pit
em nome de quem estava o cadastro de atividade econômica da
dog; que apenas o via como chapeiro; que frequenta esse Pit dog
Prefeitura; que Rodrigo é seu contador; que quando o reclamante
há mais de dois anos; que quando ia ao Pit dog sempre via o
não ia o Pit dog era fechado; que a Sra. Natalia era responsável
reclamante como chapeiro; que a cidade toda sabe que o Sr.
pelo caixa do Pit dog; que o valor recebido no caixa era entregue ao
Ronaldo é o proprietário do Pit dog pois ele abre o Pit dog e retira
reclamado; que mesmo após a transferência da empresa para o
as coisas de sua caminhonete; que sabe que o Sr. Ronaldo é o
reclamado os pagamentos do reclamante continuaram sendo feitos
proprietário do Pit dog pelos rumores existentes na cidade."
da mesma forma; que exibido o documento de Id 62a8d9e o
A terceira testemunha do reclamante, PAULO PEREIRA
reclamado confirmou que fez a referida TED para o Sr. José
CARNEIRO, disse que:
Geraldo Bosco; que o reclamante fazia a lista para compra dos
"é cliente do Pit dog há aproximadamente três anos e conhece o
insumos e o reclamado era responsável pelo pedido; que o Sr.
reclamante de lá; que o reclamante é o chapeiro; que o reclamante
Ronaldo era responsável pelo pagamento dos pedidos; que o
recebia ordens para fazer o lanche do Sr. Ronaldo; que havia uma
reclamante trabalhava de 19h às 23h, de segunda a segunda; que
mulher trabalhando no Pit dog e sempre fez os pagamentos para
todos juntos sentavam e programavam as viagens; que não havia
ela; que nunca viu o reclamante dando ordens; que ele sempre
salário fixo; que já dividiram valores de R$ 800,00 a R$ 8.000,00,
estava de costas trabalhando na chapa; que não frequenta muito o
entre reclamante e reclamado; que sua nora recebia um salário
local mas soube que o Ronaldo havia adquirido o Pit dog; que
mínimo; que seu filho participava da distribuição dos lucros."
também tinha interesse em fazer investimentos na cidade e tomou
A primeira testemunha do reclamante, JHONYS BENTO SILVA,
conhecimento de tal fato; que não se recorda de ter ido ao Pit dog
disse que:
lanchar e não ter visto o reclamante trabalhar; que o reclamante
"é cliente do Pit dog em que o reclamante trabalhou desde 2013;
costumava usar apenas a camiseta do Pit dog e calça jeans para
que o reclamante começou no Pit dog em meados de 2017 como
trabalhar; que frequentou outros Pit dogs e pizzarias da cidade; que
chapeiro; que não sabe quando o reclamante saiu do Pit dog mas
não tinha preferência para qualquer estabelecimento; que já foi no
tem certeza que ele permaneceu por mais de dois anos; que já
Esquinão; que acha que o reclamante já trabalhou lá por algum
esteve no Pit dog todos os dias da semana; que sempre encontrava
tempo."
com o reclamante; que pela dinâmica do que via o proprietário do
A testemunha do reclamado, RODRIGO MARCELO CAMPOS DE
Pit dog era o Sr. Ronaldo juntamente com um rapaz que fazia
ALMEIDA, disse que:
entrega de moto e uma moça que trabalhava no caixa; que via o
"via o reclamante trabalhando como chapeiro no Pit dog; que acha
reclamante recebendo ordens sobre a forma da execução dos
que o reclamante começou a trabalhar com o Ronaldo no Pit dog
lanches diretamente do Sr. Ronaldo; que os pagamentos eram
em meados de 2017; que nessa época fez a abertura da MEI para o
feitos diretamente para o moça que ficava no caixa; que o
reclamante mas depois disso ele não deu seguimento; que acredita
reclamante nunca se apresentou para o depoente como dono do Pit
que o Pit dog funciona todos os dias; que não havia outro chapeiro
dog; que o reclamante usava camiseta normal e boné na execução
além do reclamante; que o Sr. Julio e o Sr. Ronaldo partiam o lucro
de suas atividades; não conhecia o reclamante antes dele começar
do Pit dog após o pagamento das despesas; que sabe que o´lucro
a trabalhar no Pit dog; que sempre ia no mesmo Pit dog pois aquele
era partilhado entre reclamante e reclamado pois em uma
era o que mais lhe agradava; que não se recorda do reclamante
determinada oportunidade o reclamado lhe perguntou como poderia
trabalhando no Pit dog Esquinão."
fazer para dividir melhor o lucro; que orientou o reclamado a pagar
A segunda testemunha do reclamante, VAGNER APARECIDO
as despesas e custos e ao final dividir o lucro; que nunca teve a
FERNANDES, disse que:
intenção de perguntar de quem era o negócio; que não se reportava
"é cliente do Pit dog e via o reclamante trabalhando lá como
apenas ao Sr. Ronaldo; que ia ao Pit dog e como estavam todos lá
chapeiro; que frequentava o Pit dog de uma a duas vezes por
sanava as dúvidas; que os seus honorários eram pagos pelo Sr.
semana; que fazia o pedido e via o Sr. Ronaldo, sua nora ou seu
Ronaldo; que acha que a certidão de cadastro de atividade
filho repassando as ordens para o reclamante; que não sabe
econômica na Prefeitura de Nova Veneza esta em nome do
precisar quando o reclamante trabalhou no Pit dog; que os
reclamado; que não sabe em nome de quem esta o Alvará de
recebimentos eram realizados pelo reclamado, por seu filho ou por
Licença da Vigilância Sanitária; que é o contador do Pit dog."
sua nora; que o Sr. Ronaldo era o proprietário do Pit dog pois era
Vejamos. Não obstante o estabelecimento em que o reclamante
ele que dava as ordens e recebia os pedidos; que nunca viu o
laborou durante o vínculo que pleiteia o reconhecimento ter
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