3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DESPACHO
2785
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Considerando que restou infrutífera a integralização do Juízo por
meio das tentativas de bloqueio de numerários efetuados junto ao
sistema SISBAJUD, bem como tendo em vista o disposto no § 1º-A,
do art. 1º, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST,
proceda-se à inclusão do nome da executada no Banco Nacional
Processo Nº ATOrd-0010439-42.2020.5.18.0261
AUTOR
REGIANE GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
RÉU
GMV MIDIA EXTERNA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ RODRIGUES DA SILVA(OAB:
6913/GO)
dos Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como à restrição de
seu nome junto ao SERASAJUD.
Havendo futuras constrições, dê-se ciência à(s) Executada(s) e, não
Intimado(s)/Citado(s):
- GMV MIDIA EXTERNA LTDA - ME
havendo manifestação, expeça-se alvará para liberação ao
Exequente.
Em consulta ao site da AGRODEFESA, não há informação de
PODER JUDICIÁRIO
movimentações pecuárias cadastradas em nome da parte
JUSTIÇA DO
executada .
Destaco, ainda, que o nome da parte Executada foi incluído no
CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Em acesso à Conectividade CEF e o CONVÊNIO DE ACESSO
AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f77d96
proferido nos autos.
DESPACHO
ECONÔMICA FEDERAL, verificou-se a inexistência de saldos
residuais provenientes de depósitos efetuados pela parte
Considerando que as partes repactuaram o valor e a forma de
pagamento estabelecida em audiência, com a comprovação do
Executada.
Em cumprimento à Recomendação TRT18ª - SCR nº 1/2018, o
relatório de análise e pesquisa patrimonial foi acessado, contudo,
não há na base de dados informações em relação à parte
pagamento, em parcela única, da quantia de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), conforme doc. id. e065ad3, proceda-se aos eventuais
lançamentos estatísticos necessários e remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Executada.
NRCN
Em consulta ao RENAJUD, há informação de que a parte
executada não possui veículos cadastrados em seus nomes. Ainda,
GOIANESIA/GO, 07 de junho de 2022.
QUESSIO CESAR RABELO
em consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil
Juiz Titular de Vara do Trabalho
(INFOJUD / DOI - Declaração de Operações Imobiliárias), não há
informação de imóveis urbanos ou rurais cadastrados em seu nome.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quanto bastem a integral garantia do juízo.
Nada obstante, solicite-se à JUCEG, por meio do convênio firmado
com o TRT18, cópia do contrato social da empresa devedora.
Havendo cópia do documento mencionado no parágrafo anterior
arquivada na Secretaria desta Vara, deverá o documento, por
Processo Nº ATSum-0010496-26.2021.5.18.0261
AUTOR
GABRIELA MIRANDA FERNANDES
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMEIDA LIMA(OAB:
26315/GO)
RÉU
RL CORREIA
ADVOGADO
MANOEL PAIVA MACHADO
JUNIOR(OAB: 53533/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA MIRANDA FERNANDES
economia processual, ser juntado pela Secretaria da Vara aos
autos.
Com fulcro no princípio da economia processual, este despacho
PODER JUDICIÁRIO
produzirá os mesmos efeitos de ofício junto ao SERASA.
JUSTIÇA DO
Dados: Exequente: GABRIELA MIRANDA FERNANDES, CPF:
033.014.761-71; Executada: RL CORREIA, CNPJ:
24.793.612/0001-47, valor da execução: R$ 18.938,03, atualizado
INTIMAÇÃO
até 31.01.2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39b5dd
GOIANESIA/GO, 07 de junho de 2022.
proferido nos autos.
QUESSIO CESAR RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183634
DESPACHO