3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
762
GOIANIA/GO, 07 de junho de 2022.
NILZA DE SA
Dispensado o relatório, consoante disposto no art. 852-I, da CLT.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010807-94.2021.5.18.0009
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO
MARCELO BRUNO MENDES DE
MELO
ADVOGADO
FLAVIA OLIVEIRA LEITE(OAB:
37028/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
ADMISSIBILIDADE
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço
PODER JUDICIÁRIO
dos recursos.
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - RORSum -0010807-94.2021.5.18.0009
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE(S) : BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
ADVOGADO(S) : ANDERSON BARROS E SILVA
RECORRENTE(S) : MARCELO BRUNO MENDES DE MELO
ADVOGADO(S) : FLAVIA OLIVEIRA LEITE
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
MÉRITO
JUIZ(ÍZA) : WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
EMENTA
.
RECURSO DA RECLAMADA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
PARÂMETROS PARA SUA FIXAÇÃO Nos termos do §2º do art.
791-A da CLT, ao fixar os honorários advocatícios, o juízo
observará o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do
A Reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de
diferenças de remuneração variável.
serviço; a natureza e a importância da causa, além do trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Com razão em parte.
Os documentos juntados pela Reclamada não esclarecem os
critérios e as metas alcançadas pela parte reclamante. E mais, os
documentos também não esclarecem, de modo a afastar qualquer
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183634
dúvida, se a remuneração variável já paga foi apurada ou não com