3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
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pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Logo, quanto aos mencionados itens, não há que se falar na tutela
inibitória pretendida pelo MPT.
Pontua o MPT que, além dos 02 acidentes fatais envolvendo
trabalhadores da Ré, apurou-se a ocorrência de 03 amputações de
Em relação ao tema da duração de trabalho, itens I a IV, não se
membros e 55 fraturas, em um intervalo de 09 anos, o que
olvide de que em junho/2013 a SRT-GO apurou irregularidades
demonstra que o ambiente de trabalho não era suficientemente
quanto à ausência de concessão de descanso semanal de 24
seguro.
horas, de intervalo intrajornada de uma hora e de intervalo
interjornada de 11 horas; e inobservância do limite de horas extras
Insiste na condenação da Ré ao pagamento de R$5.000.000,00
prorrogadas.
(cinco milhões de reais), pelos danos coletivos perpetrados.
Ocorre que em todas as diligências posteriores, até mesmo às
Na exordial, o MPT trouxe uma extensa lista de CATs emitidos pela
realizadas ainda em 2013, não se observou nenhum
Ré entre 2014 a 2019, id. 200910d - Pág. 14 e seguintes,
descumprimento da legislação laboral no particular. Logo,
resumidamente arrolados abaixo:
considerando o ajustamento da conduta da Ré, bem como o grande
lapso temporal em relação à primeira fiscalização, não se mostra
Ano de 2014: 02 CATs emitidos, de ordem ocupacional.
razoável a imposição das obrigações de fazer postuladas pelo MPT.
Ano de 2015:: 72 CATs emitidos, de ordem ocupacional e de
Em derradeiro, quanto aos itens XVI, XVII e XVIII, nomeadamente
acidentes típicos, incluindo fraturas, queimaduras, laceração,
acerca da obrigação de fazer relativa à "regularização dos aspectos
contusão, luxação, esmagamento, concussão cerebral e
relacionados aos sistemas de segurança de máquinas e
amputação, dentre outras causas. Total de dias de afastamento:
equipamentos do setor de moenda", depreende-se que o MPT não
557.
fez prova de que os procedimentos sugeridos pela Ré às fls.
128/149, id. 6c35f37, não atenderiam ao fim colimado, muito menos
Ano de 2016: 41 CATs emitidos, de ordem ocupacional e de
demonstrou a sua inexecução na planta industrial.
acidentes típicos, incluindo fraturas, queimaduras, laceração,
contusão, luxação, esmagamento, dentre outras causas. Total de
Assim, mantém-se a r. sentença.
dias de afastamento: 266.
Nega-se provimento.
Ano de 2017: 30 CATs emitidos, de ordem ocupacional e de
acidentes típicos, incluindo fraturas, queimaduras, laceração,
contusão, luxação, esmagamento, dentre outras causas. Total de
dias de afastamento: 138.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
Ano de 2018: 48 CATs emitidos, de ordem ocupacional e de
acidentes típicos, incluindo fraturas, queimaduras, laceração,
contusão, luxação, esmagamento, dentre outras causas. Total de
dias de afastamento: 220.
Ano de 2019: 62 CATs emitidos, de ordem ocupacional e de
acidentes típicos, incluindo fraturas, queimaduras, laceração,
contusão, luxação, esmagamento, dentre outras causas. Total de
dias de afastamento: 528.
O Juízo a quo, sob o fundamento de que as irregularidades
A indenização por danos morais está intimamente ligada aos
constatadas não foram determinantes para os acidentes de trabalho
direitos da personalidade, que consistem no conjunto de atributos
ocorridos ao longo de quase 10 anos, indeferiu o pleito de
físicos, morais e psicológicos do indivíduo, bem como de suas
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