3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
2115
reclamante e seu procurador e procedam-se aos recolhimentos
deferimento do pedido de recuperação judicial. Nesse sentido,
conforme planilha de cálculos de ls. 700/711 -22/05/2022 13:33:08 -
transcrevo os julgados a seguir:
3c675cc.
“CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO. DATA LIMITE PARA
Tudo feito conclusos.
FLUÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA
gmp
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em consonância com o
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2022.
entendimento mais recente exarado pelo col. TST, objetivando
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
preservar o tratamento igualitário entre os credores, a atualização
Juíza Titular de Vara do Trabalho
do crédito devido por empresa em recuperação judicial, mediante
incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data
Processo Nº ATSum-0010730-63.2021.5.18.0081
AUTOR
LUIZ CARLOS GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO
NIVALDO SOARES DE BRITO(OAB:
39435/GO)
RÉU
TENCEL ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS NAVES RABELO(OAB:
55526/GO)
ADVOGADO
ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA
MENDANHA(OAB: 33381/GO)
ADVOGADO
GLEICIANE GOMES DE ASSIS(OAB:
36884/GO)
ADVOGADO
FERNANDO FERREIRA
SANTOS(OAB: 19087/GO)
ADVOGADO
JAQUELINE GUERRA DE
MORAIS(OAB: 18660/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
do pedido de recuperação. Entendimento diverso implica negativa
de vigência ao art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005?”. (TRT18, AP 0011058-28.2020.5.18.0016, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO
ROSA, 1ª TURMA, 29/07/2021)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS MORATÓRIOS Por divisar violação ao artigo 5º, II, da
Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de
Instrumento para mandar processar o Recurso negado. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS A atualização
Intimado(s)/Citado(s):
do crédito, mediante incidência de juros de mora e correção
- LUIZ CARLOS GONZAGA JUNIOR
monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial.
Entendimento diverso implica negativa de vigência ao art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- Processo: RR - 2297-12.2012.5.03.0111 Data de Julgamento:
24/09/2019, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2019.) (TRT18, ROT -
INTIMAÇÃO
0010866-48.2020.5.18.0161, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9eb7b
TURMA, 29/07/2021)
proferido nos autos.
Defiro, portanto.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para retificação das
contas, atualizando-as até o dia 29/04/2022.
Vistos.
Dê-se ciência às partes.
Houve homologação dos cálculos e citação da reclamada para
Após, venham os autos conclusos para análise.
pagar.
SBS
Momento em que a reclamada se manifesta informando que houve
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2022.
o deferimento da sua recuperação judicial, pedindo a expedição da
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
certidão de crédito e que a atualização das contas se limite à data
Juíza Titular de Vara do Trabalho
do pedido de recuperação - em 29/04/2022, segundo a petição de Id
6fb7095 de 10/08/2022.
Intimado, o reclamante discorda do limite de atualização acima, de
acordo com sua manifestação de Id 4f60a94 de 25/08/2022.
Conforme recente entendimento deste Regional, a correção
monetária e os juros de mora devem se limitar à data do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188026
Processo Nº ATSum-0010730-63.2021.5.18.0081
AUTOR
LUIZ CARLOS GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO
NIVALDO SOARES DE BRITO(OAB:
39435/GO)
RÉU
TENCEL ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS NAVES RABELO(OAB:
55526/GO)