3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
1390
Alega o recorrente que "Este tribunal ao Julgar o Recurso fez
analogia extensiva, julgando além do que foi pedido no Recurso ou
mencionado, onde a matéria trazida no Acórdão não foi trazida no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso" (Id 7b9e52f - Pág. 76).
Não prospera a argumentação recursal. A Turma julgadora manteve
a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito,
porque ausente o pressuposto de desenvolvimento válido da ação
INTIMAÇÃO
de cobrança de contribuição sindical, negando, assim, provimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1d968
ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato.
proferida nos autos.
Nesse contexto, intactos os dispositivos legais e constitucional
RECURSO DE REVISTA
indicados na revista.
Lei 13.467/2017
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E
Publique-se.
VEND AMBUL EST GO
/mcb
Advogado(a)(s): DANILLO TELES CANDINE (GO - 39785)
GOIANIA/GO, 17 de janeiro de 2023.
Recorrido(a)(s): FRANCIONE DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Destaca-se, inicialmente, que apenas serão examinadas as
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos de
lei federal, contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF, à
súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, e divergência
jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 06/12/2022 – aba
“Expedientes” do PJE ; recurso apresentado em 12/12/2022 - Id
7b9e52f).
Regular a representação processual (Id 4a07ab5).
Dispensado o preparo (Id 1826a77).
Processo Nº ROT-0010823-26.2017.5.18.0191
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
JOSE ALUISIO DE ANDRADE MELO
ADVOGADO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
RECORRIDO
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
JOSE ALUISIO DE ANDRADE MELO
ADVOGADO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo / Contribuição Sindical
Observa-se que o recorrente deixou de transcrever, nas razões
recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE ALUISIO DE ANDRADE MELO
o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista, ônus
que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
PODER JUDICIÁRIO
julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal
JUSTIÇA DO
Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de exame o recurso de revista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Alegação(ões):
- violação do artigo 5°, XXXVI, da CF.
- violação dos artigos 8º, §2º, 577 e 587 da CLT; 460 e 492, do
CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b7a24
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE
ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194935