1950/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA
CALHEIROS_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi.
VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-0000400-37.2009.5.19.0004
Processo Nº RTSum-00004/2009-004-19-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Litisconsorte
Litisconsorte
SILVAN ALVES DOS SANTOS
ARMANDO JORGE LOPES
FERREIRA(OAB: 1374AL)
FARCOM - COMERCIO DE
FARMACIA LTDA
PEDRO ANTONIO DA SILVA
NETO(OAB: 2849AL)
EMANOEL MARCIO DA SILVA
EVANIA OLIVEIRA DA SILVA
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) EMANOEL MARCIO DA
SILVA, EVANIA OLIVEIRA DA SILVA,, atualmente com endereço
incerto e não sabido, para o fim abaixo declarado FINALIDADE:
Ciência de despacho. Processo Nº 0000400-37.2009.5.19.0004
.DESPACHO:1. Intime-se os sócios para pagar o crédito exeqüendo
por edital. Havendo pagamento, libere-se o valor depositado a quem
de direito, com as retenções legais, se houver.
2. Na inércia, atualize-se o crédito exequendo e, em seguida,
proceda ao bloqueio das contas bancárias dos executados através
do sistema BACEN JUD, inclusive com reiterações, se necessário.
Sendo exitosa a ordem de bloqueio, intime-se o executado da
penhora realizada, se for necessário, autorizo desde já a citação por
edital. Não sendo opostos embargos no prazo legal, liberem-se os
valores bloqueados, a quem de direito, com as retenções legais.
3. Não tendo sucesso pleno, realize-se a constrição de veículos da
parte executada, através do sistema RENAJUD, inclusive com
restrição de circulação. Após, a efetivação da constrição, expeça-se
mandado de penhora e avaliação sobre os automóveis, dando-se
imediata ciência ao executado, observando-se o endereço
disponibilizado através do referido sistema.
4. Sendo inexitosa a consulta ao RENAJUD, realize-se pesquisa
junto ao Sistema INFOJUD com vistas a identificar bens dos
executados constantes de suas declarações de imposto de renda
passíveis de penhora.
MACEIÓ, 15/01/2016. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESIOs prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
deste edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, e afixado no local de costume, na sede desta Vara do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 04
dias de abril de 2016. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING
BELTRÃO DE CASTRO____________, TÉCNICO JUDICIÁRIO
digitei, e eu, SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS____________,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000434-07.2012.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-00434/2012-004-19-00.3
Reclamante
Advogado
GISELDA ALVES DOS SANTOS
ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA
NEVES(OAB: 4895AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94302
Reclamado
Advogado
50
ORTODENT ODONTOLOGIA LTDA.
JOSE CICERO DANTAS DA
COSTA(OAB: 3972AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ASCANIO
SAVIO DE ALMEIDA NEVES, a comparecer(em) à sede da 4ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº
1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº
0000434-07.2012.5.19.0004 .DESPACHO:1. Intime-se o reclamante
por edital e os seus advogados por Dejt, a fim de pagar o crédito
exeqüendo. Havendo pagamento, libere-se o valor depositado a
quem de direito, com as retenções legais, se houver.
2. Na inércia, atualize-se o crédito exequendo e, em seguida,
proceda ao bloqueio das contas bancárias dos executados através
do sistema BACEN JUD, inclusive com reiterações, se necessário.
Sendo exitosa a ordem de bloqueio, intime-se o executado da
penhora realizada, se for necessário, autorizo desde já a citação por
edital. Não sendo opostos embargos no prazo legal, liberem-se os
valores bloqueados, a quem de direito, com as retenções legais.
3. Não tendo sucesso pleno, realize-se a constrição de veículos da
parte executada, através do sistema RENAJUD, inclusive com
restrição de circulação. Após, a efetivação da constrição, expeça-se
mandado de penhora e avaliação sobre os automóveis, dando-se
imediata ciência ao executado, observando-se o endereço
disponibilizado através do referido sistema.
4. Sendo inexitosa a consulta ao RENAJUD, realize-se pesquisa
junto ao Sistema INFOJUD com vistas a identificar bens dos
executados constantes de suas declarações de imposto de renda
passíveis de penhora.
MACEIÓ, 15/01/2016. Juiz(a) do Trabalho: VALTER SOUZA
PUGLIESI. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 04 dias de abril de
2016. Eu, FERNANDO ANTONIO FLOERING BELTRÃO DE
CASTRO__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. VALTER SOUZA PUGLIESI - Juiz(a) do
Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000434-07.2012.5.19.0004
Processo Nº RTOrd-00434/2012-004-19-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
GISELDA ALVES DOS SANTOS
ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA
NEVES(OAB: 4895AL)
ORTODENT ODONTOLOGIA LTDA.
JOSE CICERO DANTAS DA
COSTA(OAB: 3972AL)
O(A) Dr.(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que ficam NOTIFICADO(S) GISELDA ALVES DOS
SANTOS,, atualmente com endereço incerto e não sabido, para o
fim abaixo declarado FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo
Nº 0000434-07.2012.5.19.0004 .DESPACHO:1. Intime-se o
reclamante por edital e os seus advogados por Dejt, a fim de pagar
o crédito exeqüendo. Havendo pagamento, libere-se o valor
depositado a quem de direito, com as retenções legais, se houver.
2. Na inércia, atualize-se o crédito exequendo e, em seguida,