2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
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Advogado(s) do reclamado: CAMILLA VALERIO VELOSO
DESTINATÁRIO(A): CONSORCIO EGESA-CONSERVA-APIA
SANTANA DO IPANEMA, 18 de Maio de 2017
CITAÇÃO PJe-JT
De
HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO
ordem da Excelentíssima Senhora
THACIA JANNY DE
FREITAS CARDOSO, Juíza Titular da Vara do
Trabalho de
Juiz do Trabalho Substituto
Santana do Ipanema, fica(m) CITADO(S) por meio desta
Notificação
notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de
Processo Nº RTOrd-0000698-51.2015.5.19.0058
AUTOR
DAMIAO VENANCIO SILVA
ADVOGADO
ROMEU NOVAIS AGRA DE
OLIVEIRA(OAB: 10997/AL)
RÉU
CONSORCIO EGESA-CONSERVAAPIA
ADVOGADO
CAMILLA VALERIO VELOSO(OAB:
122482/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO EGESA-CONSERVA-APIA
seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR,
em 02 dias, a importância abaixo especificada, valor atualizado até
12/05/2017, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo,
tudo conforme o despacho de Ide939d90 de 26/05/2017:
"1 - A sentença foi líquida e transitou em julgado.
2- Cite-se a executada, por seu advogado, via DEJT, ou por
EDITAL, se necessário, para pagamento da dívida, devendo a
executada atualizar o crédito e comprovar o pagamento em 48
PROCESSO: 0000698-51.2015.5.19.0058
HORAS, ficando a(o) devedor(a) autorizado(a) a proceder aos
recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, se for o
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
caso.
3 - Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se a
penhora on-line, inclusive com reiterações.
4 - Sendo infrutíferas, faça-se inclusão da parte executada ao
AUTOR: DAMIAO VENANCIO SILVA
cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e adotemse as providências de praxe, consulta ao sistema RENAJUD, com
bloqueio de transferência e INFOJUD.
5 - Garantida a execução, sem qualquer manifestação, libere-se em
favor
dos credores os seus haveres, com as retenções e
recolhimentos cabíveis.
6
- Cumpridas as determinações, elenque a Secretaria as
pendências e voltem os autos para fins de extinção da execução
Advogado(s) do reclamante: ROMEU NOVAIS AGRA DE OLIVEIRA
por sentença."
RESUMO:
Principal (reclamante) R$ 59.293,49
RÉU: CONSORCIO EGESA-CONSERVA-APIA
Honorários devidosa terceiros R$ 5.553,24
Contribuições previdenciárias R$ 3.267,22
Custas processuais
R$ 1.362,28
TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 69.476,23
OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107431