2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
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ADVOGADOS DO RECORRENTE(s): GIANE AGUIAR CARDOSO
- OAB: RS0052804-A; HANNA GABRIELA CARDOSO NUNES
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
FERREIRA - OAB: AL0010780
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria,
conhecer e dar provimento ao recurso ordinário obreiro, para
RECORRIDO: LANCHONETE J L PALADARES LTDA - EPP;
alterando a sentença, acrescer à condenação a título de
indenização por danos morais o valor de R$2.500,00, sendo
ADVOGADOS DO RECORRIDO: JOSE ADALBERTO PETEAN
R$1.000,00 em razão da demora na entrega na CTPS e R$1.500,00
JUNIOR - OAB: AL0007830; FELIPE DE PADUA CUNHA DE
em razão da mora salarial, bem como para fazer constar na parte
CARVALHO - OAB: AL0005206
dispositiva da sentença a condenação em FGTS, acrescido de 40%,
autorizada a dedução dos valores depositados na conta vinculada
RELATORA: ELIANE ARÔXA
que deve ser sacado por meio de alvará. Custas processuais
acrescidas para o importe de R$ 260,00, calculadas sobre o novo
valor da condenação, ora fixado em R$13.000,00, contra o voto da
Exma. Sra. Desembargadora Anne Inojosa que lhe negava
provimento.
Maceió, 08 de junho de 2017.
Ementa
Assinatura
MORA SALARIAL CONTUMAZ. Verificada a mora salarial
contumaz, torna-se evidente o dano moral sofrido pelo trabalhador,
que presumidamente depende de seu salário para sobreviver. Trata
-se de dano moral "in re ipsa". Sentença que se altera.
ELIANE ARÔXA
Desembargadora Relatora
Acórdão
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