1593/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014
SP, data supra.
506
Custas pelo reclamante no importe de R$ 328,92, calculadas sobre
o valor atribuído à causa (R$ 16.446,12), das quais fica isento.
Retire-se o feito de pauta.
Liane Martins Casarin
Intime-se o autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juíza do Trabalho
São Paulo, 20 de outubro de 2014.
18ª Vara do Trabalho - Zona Sul
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-1000027-76.2014.5.02.0718
Relator
FERNANDO CESAR TEIXEIRA
FRANCA
RECLAMANTE
JACKELINE DE FRANCA
ADVOGADO
KATIA MARGARIDA DE ABREU
MALIK(OAB: 68836)
RECLAMADO
PRODUCT WAY HOUSEWARE
COMERCIO DE ACESSORIOS
DOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
FERNANDO CÉSAR TEIXEIRA FRANÇA
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-1000073-65.2014.5.02.0718
Relator
FERNANDO CESAR TEIXEIRA
FRANCA
RECLAMANTE
GEOVANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIA DE FATIMA HOTT(OAB:
132655)
RECLAMADO
RESIDENCIAL CONTEMPLARE
RECLAMADO
GAOSERV SERVICOS GERAIS LTDA
RECLAMADO
ROBOTTON NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Justiça do Trabalho - 2ª Região
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo nº 1000027-76.2014.5.02.0718
RECLAMANTE: JACKELINE DE FRANCA
Processo nº 1000073-65.2014.5.02.0718
RECLAMADO: PRODUCT WAY HOUSEWARE COMERCIO DE
RECLAMANTE: GEOVANE JOSE DOS SANTOS
ACESSORIOS DOMESTICOS LTDA
RECLAMADO: GAOSERV SERVICOS GERAIS LTDA e outros (2)
SENTENÇA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
Trata-se de ação em que a reclamada não foi citada, tendo em vista
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
a devolução da notificação em razão de mudança de endereço.
SAO PAULO, 22 de outubro de 2014.
BRUNO AMADO LIA
Instado a apresentar outro endereço, o reclamante quedou-se
inerte.
DESPACHO
Assim, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo
Diante da devolução do AR com a informação de que “não existe o
267, inciso I, do CPC.
número indicado”, providencie o Reclamante, no prazo de 05 dias e
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos
Concede-se o benefício da assistência judiciária gratuita, pois
do artigo 267 do CPC, a cópia da Ficha Cadastral da Reclamada
declara o reclamante que é pobre na acepção jurídica do termo, não
junto à Jucesp, devidamente atualizada, informando, também, em
tendo condições de arcar com despesas processuais,
qual endereço deverá ocorrer a notificação.
responsabilizando-se por suas declarações sob as penas da lei (art.
14 da lei 5.584/70 c/c lei 7.115/83).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80032
Tendo em vista a exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta.