1643/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
383
ADVOGADO
Processo: 1001164-17.2014.5.02.0614 - Processo PJe-JT
NELSON ALCANTARA ROSA
NETO(OAB: 287637)
ERIKA BECHARA(OAB: 37599)
ADVOGADO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VALDENIR DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Réu: CONDUZIM METAIS LTDA - EPP e outros (2)
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Audiência: Tipo: Julgamento
Sala: JULGAMENTO
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Data: 23/01/2015
Hora: 14:00
Processo nº 1001225-75.2014.5.02.0613
RECLAMANTE: CICERO MARCOLINO DOS SANTOS
Fica V. Sa. cientificado da audiência de julgamento designada
para o dia e hora acima indicados, conforme despacho:
RECLAMADO: TOP CLEAN COM DE PRODS DE LIMPEZA
SERVS E CONSERV LTDA e outros
Designo o julgamento para o dia 23 de janeiro de 2015, às
14h00min.
As partes serão intimadas da sentença pelo Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT.
CONCLUSÃO
Intimem-se as partes.
São Paulo, data supra.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
Andréa Cunha dos Santos Gonçalves
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, tendo em vista a
Juíza do Trabalho Titular
apresentação do laudo pericial.
SAO PAULO, 7 de janeiro de 2015.
Assinado
eletronicamente. A
15010912274711300
GUTIE DOMINGUES ALMEIDA
Vistos etc.
SAO PAULO,12 de janeiro de 2015
Libere-se ao perito o aviso de crédito id nº fbd2ceb
Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias.
Considerando os termos do art. 34 da Consolidação das Normas da
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001225-75.2014.5.02.0613
Relator
ANDREA CUNHA DOS SANTOS
GONCALVES
RECLAMANTE
CICERO MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO
AURELIO DE ALMEIDA(OAB: 264143)
RECLAMADO
TOP CLEAN COM DE PRODS DE
LIMPEZA SERVS E CONSERV LTDA
RECLAMADO
FUNDACAO TIDE AZEVEDO
SETUBAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81756
Corregedoria, designo nova audiência para saneamento do feito
para o dia 6 de março de 2015, às 08h03min, apenas para efeito de
cumprimento do referido dispositivo, sem prejuízo de quanto já
determinado nos autos, dispensado o comparecimento das
partes e de seus procuradores.
São Paulo, data supra.