1679/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
505
Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 14ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
CONCLUSÃO
São Paulo, 03 de março de 2015.
Carolina Viana Paz
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza Titular da 14ª
Analista Judiciário
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando que
decorreu o prazo concedido ao reclamante para apresentar o
endereço da reclamada.
DESPACHO
São Paulo, 4 de março de 2015.
Vistos.
Considerando a necessidade de adequação da pauta, redesigne-se
a audiência una para o dia 28/04/2015, às 12h30min, mantidas as
André Marcelo Gaspar
cominações anteriores.
Diretor de Secretaria
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, nos termos do artigo 825 da CLT.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
São Paulo, 03 de março de 2015.
Soraya Galassi Lambert
Vistos etc.
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-1000182-57.2015.5.02.0714
Relator
SORAYA GALASSI LAMBERT
RECLAMANTE
REINALDO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLARICE GOMES SOUZA
HESSEL(OAB: 249838)
RECLAMADO
INDUSGRAF ARTES GRAFICAS
LTDA - ME
Diante da devolução da notificação de id. 908c1d4, determinou este
Juízo a intimação do reclamante para que informasse, no prazo de
5 (cinco) dias, o endereço atualizado da reclamada ou seus sócios,
bem como apresentasse certidão atualizada da JUCESP, sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito (id. e5eab5e).
Decorrido o referido prazo, todavia, o reclamante não atendeu à
providência determinada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Dessa forma, tendo em vista a ausência de pressuposto de validade
e desenvolvimento regular do processo, julgo EXTINTO o feito, sem
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 129,18 (cento e vinte e
Processo nº 1000182-57.2015.5.02.0714
RECLAMANTE: REINALDO NASCIMENTO
nove reais e dezoito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa, de cujo recolhimento fica isento.
RECLAMADO: INDUSGRAF ARTES GRAFICAS LTDA - ME
Retire-se o feito de pauta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83286