1704/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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mas não houve alteração da função na CTPS; que exerceu a
de cantina, mas que os funcionários colaboravam com esse
função de cantineira até 05/10/2011, quando passou a exercer a
setor de diversas maneiras.
função de encarregada da cantina; que somente em 2012 a
reclamada alterou sua função para cantineira, e a função de
As mesmas testemunhas também confirmaram que a irmã
encarregada nunca foi anotada em CTPS; que antes da
Terezinha não tinha o cargo de ajudante de cantina, mas que
depoente, a encarregada da cantina era a irmã Terezinha; que a
apenas auxiliava os funcionários que lá trabalhavam.
partir do momento que a reclamante passou a desempenhar a
função de encarregada, a irmã Terezinha deixou de
Em momento algum restou caracterizada a identidade de
desempenhar tal função; que melhor esclarecendo, substituiu a
funções entre a reclamante e a irmã Terezinha. Ainda, ficou
irmã Terezinha na função (...).
comprovado que ambas em trabalharam na cantina na mesma
época.
A própria reclamante confessa que não trabalhou na cantina
juntamente com a irmã Terezinha, pois afirmou que começou a
Posto isso, indefiro a equiparação salarial.
cuidar desse setor após a irmã Terezinha ter deixado tal
função.
A testemunha ouvida a rogo da reclamante afirmou que "a irmã
Salário de substituição:
Terezinha era encarregada da cantina antes da reclamante".
Alega a reclamante que, nos meses de janeiro e fevereiro de
Essa testemunha limitou-se a dizer que tanto a irmã Terezinha
2013, substituiu D. Almerinda, em razão de afastamento desta
quanto a reclamante eram encarregadas de cantina e a dizer
por fratura no pé. Afirma que faz jus ao recebimento do mesmo
que, como encarregada, a reclamante "quase tudo" na cantima.
salário da funcionária substituída, ou seja, R$ 3.000,00, durante
Não esclareceu, especificamente, quais as funções
os meses em que se deu a substituição.
desempenhadas por elas dentro da cantina.
A reclamada assevera que, de fato, a funcionária Almerinda
A 1ª testemunha ouvida a rogo da reclamada declarou que "a
fraturou seu pé durante o período de suas férias e que,
reclamante iniciou na reclamada fazendo faxina (limpeza) e
portanto, ficou 60 dias afastada do trabalho, que, em razão
depois passou a trabalhar na cantina, como atendente; que a
disso, alguns funcionários foram remanejados para cobrir as
irmã Terezinha nunca foi encarregada da cantina, apenas
funções de D. Almerinda. Aduz que o Sr. Josimar ficou
auxiliava na cantina e na academia; que não havia um
incumbido de realizar as funções da empregada afastada,
encarregado da cantina".
mediante aumento de salário. Argumenta que a reclamante,
apenas no mês de fevereiro, além de suas funções normais,
A 2ª testemunha ouvida a rogo da reclamada afirmou que:
passou a servir café, verificar a presença de determinados
itens tais como: açúcar, papel, guardanapo e que, para tanto,
"trabalhou com a reclamante na cantina, por cerca de 6 a 7
recebeu um plus salarial de R$ 200,00. Por fim, argumenta que,
meses, no ano de 2012; que na cantina trabalhou como
para o exercício da função de assistente de manutenção, é
ajudante geral, mesma função da reclamante e de todas as
necessário conhecimento técnico específico e que não se
demais funcionárias da cantina; que não havia encarregada da
justifica a substituição por qualquer tipo de funcionário.
cantina, mas apenas uma nutricionista que analisava quais
pedidos deveriam ser feitos; que quem ficava no caixa era
A 1ª testemunha ouvida a rogo da reclamada afirmou que "no
André e depois Nicolas; que todas as ajudantes faziam
início de 2013 a Sra. Almerinda ficou afastada por 15 dias,
compras da cantina; que depois da saída da irmã Terezinha as
período em que foi substituída pelo depoente, que depois
funções foram repartidas entre as ajudantes e a nutricionista".
auxiliou a Sra. Almerinda nas funções".
As testemunhas ouvidas a pedido da reclamada afirmaram que,
A testemunha ouvida a pedido da reclamante nada esclareceu
na verdade, não havia uma função específica de encarregado
acerca da suposta substituição da Sra. Almerinda pela
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