1770/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
669
São Paulo, 29 de junho de 2015.
Letícia Stein Vieira
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Maria Gláucia Chaves de Freitas Sakamoto
Processo Nº RTOrd-1000211-40.2015.5.02.0607
Relator
FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
RECLAMANTE
ADRIANA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO
JAILZA MARIA JANUARIO(OAB:
305161/SP)
RECLAMADO
EFS EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS EIRELI - EPP
ADVOGADO
IGOR FELIPE GARCIA(OAB:
298221/SP)
Diretora de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE SOUZA FREIRE
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS EIRELI - EPP
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Atualizando o crédito exequendo a partir da data do inadimplemento
do acordo, bem como a multa de 50% deferida, tem-se:
a) PRINCIPAL:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
b) JUROS:
c) MULTA 50%: R$ 1.253,80
Processo nº 1000211-40.2015.5.02.0607
RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA FREIRE
RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS EIRELI -
VALOR TOTAL A PAGAR: R$ 1.253,80, atualizados até
01/07/2015.
EPP
Em eventual inadimplência no prazo estabelecido, o montante
sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento,
conforme parâmetros estabelecidos na sentença de acordo.
CONCLUSÃO
CITE-SE a executada, pelo DEJT, na pessoa de seu patrono, nos
termos do artigo 475-J, § 1º do CPC, para que proceda ao
pagamento do acordo inadimplido, quanto à multa de 50%, sem
prejuízo de juros e correção monetária, conforme pactuado sob o id
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do
14ef91d, sob pena de execução.
Trabalho Substituta, Dra. Letícia Stein Vieira, ante ao pedido para
execução do acordo (id 87afbf1) e informando que a reclamada
quedou-se inerte quando foi instada a manifestar-se acerca do
inadimplemento do acordo pelo pagamento em atraso da última
parcela (id 8a37f13).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86960
São Paulo, 29 de junho de 2015.