1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
ao Mandado de Segurança quanto ao mérito do pedido de
2636
CONCLUSÃO
exclusão do nome da impetrante do cadastro do BNDT.
Resta inalterada a extinção do feito, sem julgamento do mérito,
quanto às pretensões da impetrante relativas à penhora
Nesta data faço conclusos os autos à MM. Desembargadora Cíntia
(bloqueios de numerário efetuados via BACENJUD), à validade
Táffari, para apreciação de manifestação apresentada pela
da nomeação dos bens à penhora para fins de garantia do juízo
impetrante.
e desbloqueio de valores penhorados em excesso (itens IV-a e
IV-b da inicial), pois há recurso próprio para a irresignação
À elevada consideração de V. Exa.
noticiada, sendo, nesses tópicos, inadequado o manejo da
ação mandamental por ausência de interesse e porque tal
São Paulo, 8 de setembro de 2015.
medida não pode ser utilizada como sucedâneo recursal (art.
5º, II e III da Lei nº 12.016/09 e OJ nº 92 da SDI-II do C. TST),
Flavia Calefo Matiazzo
conforme decisão monocrática proferida nos presentes autos
(Doc. ID nº 15072311381270200000004398772).
Técnico Judiciário
Intimem-se as partes e, em seguida, remeta-se o feito ao D.
Ministério Público do Trabalho para a emissão do competente
parecer.
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela
Após, retornem conclusos.
impetrante (Doc. ID nº 15090210120069600000004814205), acerca
da perda de objeto do presente Mandado de Segurança em razão
de acordo celebrado entre as partes nos autos da Reclamação
CÍNTIA TÁFFARI
Trabalhista, defere-se o pedido de extinção deste processo sem
resolução do mérito, nos termos do Art. 267, VIII do Código de
Desembargadora Relatora
Processo Civil, determinando-se o arquivamento dos autos.
CT/fcm
Fica a impetrante dispensada do recolhimento das custas
processuais, nos termos da Lei nº 1.060/50 e entendimento
Despacho
Processo Nº MS-1001230-59.2015.5.02.0000
Relator
CINTIA TAFFARI
IMPETRANTE
TATIANA DOS SANTOS PONTES
ADVOGADO
rodrigo de barros vedana(OAB: 160341
-D/SP)
IMPETRADO
JUIZO DA 1ª TRABALHO DE SÃO
PAULO-SP
LITISCONSORTE
INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA
consubstanciado na Súmula nº 5 deste E. Regional (Declaração de
hipossuficiência: Docs. ID nº 15080617464511500000004576798 fl. 2 e 15081911423366100000004673879). Para fins de registro,
estas importariam em R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o
valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
São Paulo, 08 de setembro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DOS SANTOS PONTES
PROCESSO TRT/SP Nº 1001230-59.2015.5.02.0000 SDI-6
CÍNTIA TÁFFARI
MANDADO DE SEGURANÇA
Desembargadora Relatora
/fcm
IMPETRANTE: TATIANA DOS SANTOS PONTES
Decisão
IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO PAULO - SP
LITISCONSORTE: INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88729
Processo Nº MS-1001444-50.2015.5.02.0000
Relator
CINTIA TAFFARI
IMPETRANTE
FRANCISCO DIVINO DE SOUSA
ADVOGADO
EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 173747-D/SP)
IMPETRADO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DA 17ª TURMA