1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
- ROSIMEIRE DA SILVA
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ATA DE AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PROCESSO: 1001810-17.2015.5.02.0703
TRABALHO
CONCLUSÃO
RECLAMANTRENATO LUIZ PEREIRA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
São Paulo, data abaixo.
E:
RECLAMADO(DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
A):
ALLAN ALBERTAZZI FRÓES MOREIRA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
Vistos.
quinze, às 15h00min na sala de audiências desta Vara do Trabalho,
Ante a informação noticiada na certidão de id. 7256901, e
considerando a insuficiência de tempo hábil para a citação regular
sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. Otávio Augusto
Machado de Oliveira, foram apregoados os litigantes:
da reclamada até a data da audiência, redesigno-a para o dia
10/03/2016, às 10h30min.
Posto isto, intime-se o autor para fornecer o endereço atual da
Reclamante: Renato Luiz Pereira
Reclamada: Deloitte Assessoria e Consultoria Ltda.
reclamada, ou dos respectivos sócios, desde que documentalmente
comprovados, no prazo de 5 dias, para prosseguimento do feito,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ausentes as partes, prejudicada a proposta de conciliação, foi
submetido o processo a julgamento e esta Vara proferiu a seguinte
SENTENÇA
SAO PAULO, 24 de Novembro de 2015
I – RELATÓRIO
OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Dispensado nos termos do artigo 825 – I da CLT. Decide-se.
Sentença
Processo Nº RTSum-1001810-17.2015.5.02.0703
RECLAMANTE
RENATO LUIZ PEREIRA
RECLAMADO
DELOITTE ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Inépcia da Inicial
A petição inicial atende aos requisitos exigidos pelo artigo 840, § 1º
da CLT, tanto o é que possibilitou a produção de defesa profícua. A
procedência ou não dos pedidos será analisado no mérito. Rejeito.
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A CCT da categoria prevê o dia 01 de agosto como data-base para
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O reclamante foi dispensado em 17/06/2015, sendo o aviso prévio
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