1919/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016
SAO PAULO, 16 de Fevereiro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000302-97.2015.5.02.0715
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDREZA DE FATIMA DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 239833/SP)
ADVOGADO
HELLEN VICENCIATO ROMANI
PEREIRA(OAB: 339270/SP)
RECLAMADO
VECTIS TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - EPP
RECLAMADO
ESTADO DE SÃO PAULO (Oficial).
RECLAMADO
ARONS ENTREGAS RAPIDAS LTDA ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DELLA COLETTA(OAB:
153883-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
995
PAULO, 3ª reclamada, onde postula, perseguindo direitos que
sustenta foram lesionados pelos réus. Pleiteia os títulos e valores
declinados na exordial. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00.
Juntou documentos.
Audiência de id nº97009a0, dispensada a produção de prova oral.
Encerrada a Instrução do feito.
Razões Finais Escritas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
- ARONS ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
É O RELATÓRIO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
DECIDE-SE
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
FUNDAMENTAÇÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROVIDÊNCIA SANEADORA
Proc. Nº 1000302-97.2015.5.02.0715
Retifique-se o polo passivo da demanda para fazer constar como 3ª
Aos 20 dias do mês de Julho do ano de 2015, às 11:00 horas, na
reclamada Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do MM. Juiz do
Trabalho Dr. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, apregoados
os litigantes:
PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
LUIS FERNANDO CORREIA DOS SANTOS, reclamante e,
ARONS ENTREGAS RÁPIDAS LTDA ME, 1º reclamada; VECTIS
A ação foi proposta em 25/02/2015, logo a teor do disposto na
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 2ª reclamada; FAZENDA
alínea "a" do inciso XXIX do art. 7o. da Constituição Federal, está
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 3ª reclamada.
prescrito o direito de ação das parcelas decorrentes das lesões
ocorridas antes de 25/02/2010.
Ausentes as Partes.
PRELIMINAR DE MÉRITO
Proposta Conciliatória prejudicada.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA ILEGITIMIDADE DE
PARTE
VISTOS, ETC.
As questões arguidas pela 3ª reclamada se confundem com o
LUIS FERNANDO CORREIA DOS SANTOS, propôs a presente
mérito e serão juntamente com ele analisadas.
reclamação trabalhista contra ARONS ENTREGAS RÁPIDAS
LTDA ME, 1º reclamada; VECTIS TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 2ª reclamada; FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92889
DA CARÊNCIA DE AÇÃO