2114/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
2538
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, 1ª
SAO PAULO, data abaixo.
reclamada, BAY HILL SP ADMINISTRAÇÃO, 2ª reclamada,
FERNANDA RAMOS GIGLIOLLI
HOSPITAL SANTA MARCELINA, 3ª reclamada e MEGA POLO
DESPACHO
MODAS, 4ª reclamada.
Determino a intimação da demandada para responder aos termos
da presente ação no prazo preclusivo de 15 dias, sob perna de
considerar-se sua revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Ausentes as partes.
No mais, designe-se julgamento para o dia 19/12/2016 às 16:00
horas.
Conciliação prejudicada.
As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT.
Intimem-se.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
SAO PAULO, 21 de Novembro de 2016
Reclamação Trabalhista proposta por THIAGO SOUZA
SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-1002349-46.2016.5.02.0606
RECLAMANTE
THIAGO SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
Wagner Ferreira da Silva(OAB:
112064/SP)
ADVOGADO
IVAIR APARECIDO DE LIMA(OAB:
123957/SP)
RECLAMADO
BAY HILL SP ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
RECLAMADO
VERZANI & SANDRINI
ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA
EFETIVA LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECLAMADO
Mega Polo Modas
ADVOGADO
DIOGENES GIROTTO
NORONHA(OAB: 141377/SP)
RECLAMADO
Hospital Santa Marcelina
ADVOGADO
ROSANGELA DE SOUSA
RAMALHO(OAB: 288110/SP)
RODRIGUES contra VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE
MAO-DE-OBRA
EFETIVA
LTDA,
BAY
HILL
SP
ADMINISTRAÇÃO, HOSPITAL SANTA MARCELINA e MEGA
POLO MODAS.
Qualificado na Inicial, pretende o demandante os direitos arrolados
no documento Id 9631f6d. Junta documentos. Atribui à causa o
valor de R$ 35.044,73.
Proposta inicial de conciliação rejeitada.
Defesa apresentada pela 1ª reclamada arguindo preliminar de
ilegitimidade passiva da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas e, no mérito,
pugnando pela improcedência do pedido. Junta documentos.
Defesa apresentada pela 2ª reclamada arguindo preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnando pela improcedência do
pedido. Junta documentos.
Defesa apresentada pela 3ª reclamada arguindo preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnando pela improcedência do
Intimado(s)/Citado(s):
pedido. Junta documentos.
- BAY HILL SP ADMINISTRACAO LTDA
- Hospital Santa Marcelina
- Mega Polo Modas
- THIAGO SOUZA RODRIGUES
- VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA
EFETIVA LTDA
Defesa apresentada pela 4ª reclamada arguindo preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnando pela improcedência do
pedido. Junta documentos.
Manifestação oral sobre as defesas.
Não houve produção de provas em Audiência.
Razões Finais remissivas.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
É o Relatório.
TRABALHO
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezesseis,
DECIDE-SE
às 16:15 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência
da Mma Juíza do Trabalho, Dra. SANDRA REGINA ESPÓSITO DE
CASTRO foram apregoados os litigantes: THIAGO SOUZA
RODRIGUES, reclamante, VERZANI & SANDRINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102091
DA INÉPCIA DA INICIAL
Atendidos os requisitos do art. 840 da CLT c/c art. 319 do CPC, não
há que se falar em inépcia da Inicial.