2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
É o relatório.
EDNO DOS SANTOS FILHO ajuíza a presente ação rescisória em
face de SOCIEDADE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DAS
ÁREAS OPERACIONAIS EDUCACIONAIS E SOCIEDADE CIVIL
FUNDAMENTAÇÃO
DE EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS LTDA, sustentando, em síntese,
violação a literal disposição de lei e erro de fato ( artigo 485, V e IX,
do CPC ). O autor pretende desconstituir o V. Acórdão, a fim de que
seja proferido novo julgamento dos pedidos, com a reforma do
resultado e consequente reconhecimento de vínculo de emprego
com a segunda ré, além da condenação em verbas rescisórias e
contratuais. Afirma que o V. Acórdão rescindendo foi proferido em
descompasso aos dispositivos legais, mormente em relação aos
artigos 2º, 3º, 8º e 818 da CLT. Argumenta que a referida decisão
distribuiu o ônus da prova de forma equivocada e interpretou a
prova testemunhal de maneira distorcida. Dá à causa o valor de R$
100.000,00. Junta procuração, declaração de pobreza e
documentos ( ids. 4505bc7 / 8f3a42b ).
Contestação do segundo réu ( id. 121f0bf ).
MÉRITO
Despacho determinando que o autor forneça o endereço atualizado
da primeira ré ( id. ba867c2 ), em face do resultado negativo da
citação.
Determinada a intimação pessoal do autor para cumprimento do
despacho ( id. ba867c2 ), no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do feito ( id. 066e1be ).
Citação por edital da primeira ré ( id. 6016b66 ).
A primeira ré não apresentou defesa ( id. 319c4f5 ).
Não houve requerimento de produção de outras provas ( id. fd9e858
) e foi encerrada a instrução processual ( id. bbf88c9 ).
O D. Membro do Ministério Público, através do parecer ( id. 7f26e0a
), pronuncia pelo prosseguimento do feito, sem prejuízo de
manifestações futuras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106525
Recurso da parte
13757