2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8677
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTO BRASIL SERVICOS DE ASSESSORIA E COBRANCAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
A ação foi julgada procedente em parte, conforme a sentença de fls.
268/277. Embargos declaratórios da primeira reclamada (Exto)
PROCESSO nº 1000282-25.2016.5.02.0472 - 18ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
foram rejeitados (v. fls. 280).
A primeira reclamada (Exto) apresentou recurso ordinário, às fls.
293/305, pretendendo a reforma quanto à responsabilidade solidária
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL
da segunda reclamada, horas extras, auxílio alimentação, dano
moral e honorários advocatícios.
RECORRENTE: EXTO BRASIL SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
COBRANÇA LTDA
RECORRIDOS: KRISLAYNE DE LOURDES SILVA
O reclamante apresentou contrarrazões às fls. 315/321.
RELATADOS.
CELTA CRÉDITO ASSESSORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS
LTDA
CONHECIMENTO
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106583