2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14484
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
Relator
votos, nos termos da fundamentação, EXTINGUIR O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no disposto no art.
485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOSÉ
RUFFOLO, ANA CRISTINA LOBO PETINATI E JOMAR LUZ DE
JR/glon
VASSIMON FREITAS
Relator(a): o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO
Revisor(a): a Exma. Sra. Desembargadora ANA CRISTINA LOBO
PETINATI
São Paulo, 09 de maio de 2017.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
VOTOS
Secretário da 5ª Turma
Acórdão
ASSINATURA
Processo Nº RO-1001104-95.2015.5.02.0715
Relator
JOSE RUFFOLO
RECORRENTE
SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
RECORRIDO
INTERAVIA TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO
RODOLPHO DE MACEDO
FINIMUNDI(OAB: 212432/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERAVIA TAXI AEREO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ RUFFOLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106927