2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7520
como conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por
igual votação, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Mantém-se a
sentença recorrida, no mais, por seus próprios fundamentos,
inclusive quanto ao valor arbitrado à causa, pois condizente com as
verbas deferidas.
ACÓRDÃO
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora ROSANA DE
ALMEIDA BUONO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. ROSANA DE
ALMEIDA BUONO, KYONG MI LEE e MARGOTH GIACOMAZZI
MARTINS.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
Desembargadora Relatora
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso ordinário da 2ª
Reclamada (Embratel TVSAT Telecomunicações S/A), e, no mérito,
por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; assim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108212