2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
14133
Maria Elizabeth Mostardo Nunes (Revisora) e Sonia Maria Prince
Franzini.
Votação: Unânime.
VOTOS
ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso interposto
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (2ª reclamada) e,
no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, pelas obrigações trabalhistas
contraídas pela 1ª reclamada (CR5 Brasil e Segurança Ltda.) em
Acórdão
face do autor, julgando improcedente a ação em relação a ela, nos
termos da fundamentação. Mantida, no mais, a r. sentença,
inclusive no tocante aos valores de condenação e custas.
Processo Nº AP-1000589-41.2016.5.02.0322
Relator
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
AGRAVANTE
JEFFERSON RODRIGO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO
IVO BRITO CORDEIRO(OAB:
228879/SP)
AGRAVADO
CLAUDINEI FARGNOLI EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
ASSINATURA
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
DES. BENEDITO VALENTINI
Relator
E
PROCESSO nº 1000589-41.2016.5.02.0322 (AP)
AGRAVANTE: JEFFERSON RODRIGO DOS SANTOS LIMA
AGRAVADO: CLAUDINEI FARGNOLI EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108366