2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
EUNA FERNANDES E SOUZA(OAB:
229896/SP)
FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE
CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
MARCIAL BARRETO
CASABONA(OAB: 26364/SP)
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
EUNA FERNANDES E SOUZA(OAB:
229896/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
996
nº 200 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Os descontos previdenciário e fiscal efetivar-se-ão na forma do
Prov. 01/96 c.c. Prov. 03/05, ambos da C. Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, deduzido-os do crédito exequendo.
O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da
Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil,
instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do
TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Contribuição Previdenciária (cota patronal) a cargo
- ELIANE GUANDALINI DA SILVA
- FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS
DE CREDITO E PARTICIPACOES LTDA.
- ITAU UNIBANCO S.A.
da(s)reclamada(s)no importe deR$ 3.151.437,90(atualizado até
1º/07/2017).
Custas recolhidas.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação dos depósitos recursais. Fica autorizado o patrono da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
reclamante proceder aos levantamentos ora deferidos, com juros e
correção monetária.
Favorecido: ELIANE GUANDALINI DA SILVA - CPF: 175.956.618Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
70
Trabalho.
Advogado: OTAVIO VARGAS VALENTIM - OAB: SP150490
...
A autora apresentou seus cálculos de liquidação (fls. 577/611), os
1º) Empresa (depositante): FINAUSTRIA ASSESSORIA,
quais foram impugnados (fls. 613/701).
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES
Razão não assiste às reclamadas, que pretendem rediscutir o
LTDA. - CNPJ: 03.338.227/0001-30
mérito de maneira inoportuna (CLT, art. 879, parágrafo primeiro).
Data do recolhimento: 3/09/2014
Diferentemente do alegado, não houve imposição de teto para o
Valor do Recolhimento: R$ 7.485,83.
recebimento das diferenças de comissão, bem como para o
respectivo reflexo nos descansos semanais remunerados. Ademais,
2º) Empresa (depositante): FINAUSTRIA ASSESSORIA,
as horas extras deverão ser calculadas com base na globalidade
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES
salarial e divisor 180, observando-se a jornada reconhecida em
LTDA. - CNPJ: 03.338.227/0001-30
sentença, já acobertada pelo manto da coisa julgada.
Data do recolhimento: 1º/12/2015
HOMOLOGO, portanto, por estarem em consonância com os
Valor do Recolhimento: R$ 16.366,10.
termos do v. Acórdão, os valores trazidos pela reclamante, para
fixar o valor da condenação, atualizado até 1º/07/2017, em:
3º) Empresa (depositante): FINAUSTRIA ASSESSORIA,
ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES
Principal atualizado:................R$13.469.325,80
Juros de Mora:................R$10.016.733,52
Total atualizado:................R$23.486.059,32
LTDA. - CNPJ: 03.338.227/0001-30
Data do recolhimento: 20/05/2016
Valor do Recolhimento: R$ 8.183,06.
INSS recte:................R$2.919,94
As reclamadas deverão comprovar o pagamento do remanescente
IRRF recte:................R$3.237.274,62
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta e
inclusão no BNDT.
Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com a
legislação vigente, na época da efetivação do pagamento.
Juros de mora devidos na forma da lei 8.177/91 e do artigo 883 da
CLT desde a distribuição (19/04/2011) e de acordo com a Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110693
Intimem-se.