2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
RELATÓRIO
MÉRITO
Contra o acórdão (id. bdd6f3f) sustentam os Embargos de
Declaração que houve omissão quanto à decisão proferida no
processo nº 0002067-51.2014.5.02.0038, que considerou o
enquadramento do autor na categoria dos trabalhadores em
empresas de processamento de dados; que houve ofensa à coisa
julgada; que prequestiona o artigo 884, do Código Civil, pois a
decisão proporciona enriquecimento ilícito ao autor.
Recurso da parte
FUNDAMENTAÇÃO
Item de recurso
V O T O:
1. Embargos aviados a tempo e modo. Conheço-os.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110747
11495