2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
EMENTA
14477
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos interpostos.
RELATÓRIO
DO RECURSO DA RECLAMADA
DAS DIFERENÇAS DE PLR 2015 - DA BASE DE CÁLCULO - DO
PROJETO SOYBEAN LONG BASIS 2015 (matéria comum aos
apelos
As partes não se conformam com a sentença de Origem quanto às
diferenças de PLR 2015.
Contra a r. decisão de ID 2eca59a, cujo relatório adoto, e que julgou
A reclamada aponta incorreção na apuração dos lucros para efeito
procedente em parte a ação, complementada pelos embargos de ID
de base de cálculo da PLR.
3b48a0c, recorrem ordinariamente as partes.
Já o obreiro aduz que comprovada a participação em determinado
Razões do reclamado no ID 45c7abd e custas no ID 6530369 e no
projeto e que isso acarreta a integração para o cálculo da PLR
ID de54e4a.
2015.
Razões do autor no ID 07e3615.
Vejamos.
Contrarrazões nos IDs 8105cfb e 1dc125e.
Como muito bem analisado e debatido pelo Juízo de Origem, cujos
fundamentos acompanho, não há como ser acolhida a tese da
Parecer do d. membro do Parquet dispensado.
reclamada de que a PLR pretendida contemplou a verba
denominada "Notional Profit of Deal", sob o argumento de que esta
Relatado o feito.
verba não representa necessariamente o valor vendido, mas tão
somente a estimativa de lucros apurado em operações de proteção
a risco de mercado no momento do fechamento do negócio.
Oportuno destacar que a própria reclamada aponta em razões
recursais que pode ocorrer divergência entre os resultados
estimados e os efetivos, de modo que necessário valer-se de
parecer técnico contábil para entender a complexidade da estrutura
para a apuração da PLR e verbas que a integram.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110747