2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
eventual provocação.
1458
Nesse diapasão, intime-se a executada para contestação de
cálculos.
Assinatura
Cumpra-se.
SAO PAULO, 17 de Outubro de 2018
São Paulo, 17 de outubro de 2018.
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Juiz(a) do Trabalho Titular
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Despacho
Juíza do Trabalho Titular da 26ª VT/SP
Processo Nº CartOrd-1000320-46.2018.5.02.0026
ORDENANTE
ANTERO E AMARAL ADVOGADOS.
ADVOGADO
RENATO JOSE ANTERO DOS
SANTOS(OAB: 153298/SP)
ADVOGADO
LUCIANO FELIX DO AMARAL E
SILVA(OAB: 143487/SP)
ORDENADO
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR
Assinatura
SAO PAULO, 17 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
- ANTERO E AMARAL ADVOGADOS.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO 1000320-46.2018.5.02.0026
CONCLUSÃO
Processo Nº RTOrd-0264900-70.2008.5.02.0026
RECLAMANTE
MONICA CRISTINA VEIGA LIGUORI
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA
MESSIAS(OAB: 167636/SP)
RECLAMADO
FF GROUP PARTICIPACOES S/A
RECLAMADO
IDEMAR ANTONIO FROLDI
RECLAMADO
THERESINHA MARCAL VIEIRA
FROLDI
RECLAMADO
ELISA MARIA MARCAL FROLDI
VIEIRA
RECLAMADO
BRASFOOD LABORATORIOS S/A
ADVOGADO
ODERCI JOSE BEGA(OAB:
14813/PR)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
RECLAMADO
IDEMAR ANTONIO FROLDI JUNIOR
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do
Trabalho, Dra. ELISA MARIA SECCO ANDREONI, Titular da 26ª
Vara do Trabalho de São Paulo, em face do que consta dos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFOOD LABORATORIOS S/A
- MONICA CRISTINA VEIGA LIGUORI
São Paulo, 17 de outubro de 2018.
Ivan Domingues Ferreira
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Técnico Judiciário
TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Fls. 202: Diante de todo o processado nos autos, preliminarmente
PROCESSO 0264900-70.2008.5.02.0026
necessária a retificação dos polos da presente demanda, eis que
invertidos, bem como a substituição de TUFIC MADI FILHO pela
CONCLUSÃO
sociedade de advogados ANTERO E AMARAL ADVOGADOS, reais
exequente da presente Carta de Ordem.
Ainda, constata-se que autarquia federal não foi intimada para
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do
contestação dos cálculos de liquidação (Fls. 175), restando, por
Trabalho, Dra. ELISA MARIA SECCO ANDREONI, Titular da 26ª
conseguinte, sem efeito a sentença de liquidanda de fls. 199/200.
Vara do Trabalho de São Paulo, em face do que consta dos autos.
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