2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1010
nº 120 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
trata da informatização do processo judicial, da comunicação
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eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, a opção
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de sigilo no Sistema PJe-JT é facultada apenas ao advogado do
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réu, que deverá encaminhar eletronicamente a contestação antes
da realização da audiência, tem-se que a atribuição infundada de
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sigilo às petições, sem qualquer resguardo legal (até mesmo por
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não se tratar de processo em segredo de justiça), caracteriza-se
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uso inadequado do Sistema PJe-JT, eis que a impossibilidade de
acesso e visualização do petitório pela parte adversa, acarreta
Fica V. Sa. intimada a comparecer a esta 6ª Vara do Trabalho de
prejuízos à atividade jurisdicional e vilipendia os princípios do
São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235,
contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual, não serão
Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001, no
conhecidos documentos ou petições anexadas injustificadamente
dia ____/____/________, às ____h______min, para prestar
em sigilo, e ato contínuo, serão reputadas como inexistentes.
depoimento como testemunha, sob pena de condução
coercitiva e multa, caso, sem motivo justificado, não atenda à
Deverão as partes intimar suas testemunhas na forma do art. 455
intimação (artigo 825, parágrafo único, da CLT).
do novo CPC. A intimação deve ser feita pela própria parte ou
patrono, mediante comprovação por aviso de recebimento, sob
Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que
comparecerem espontaneamente. O patrono deverá preencher o
formulário que segue abaixo, imprimir e entregar à(s)
testemunha(s). Caso queira, no mesmo prazo, poderá juntar aos
autos a comprovação da intimação, devendo constar no título do
documento
"COMPROVAÇÃO
DE
INTIMAÇÃO
DE
TESTEMUNHA", de forma a facilitar o serviço da secretaria e
agilizar o andamento processual.
As testemunhas que residem em outras comarcas também deverão
SAO PAULO, 27 de Fevereiro de 2019
ser arroladas, sendo ouvidas as que comparecerem
espontaneamente. A deliberação sobre a oitiva por carta precatória
se dará oportunamente, em audiência.
O simples protocolo de pedido de dilação de prazo não modificará o
CRISTIANE SERPA PANSAN
prazo fixado, salvo casos específicos, plenamente justificáveis e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
que dependerá da apreciação judicial. O indeferimento de eventual
dilação de prazo, não restituirá prazos não cumpridos e não
Processo Nº RTOrd-0000689-25.2015.5.02.0006
Processo Nº RTOrd-00689/2015-006-02-00.0
afastará as cominações aplicadas a cada ato.
Autor
Advogado
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
Réu
Advogado
TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A) ( ) RECLAMANTE ( )
RECLAMADA
S
r
Elisângela Camilo de Ara jo
CRISTINA PARANHOS OLMOS(OAB:
172323-D/SP)
Banco Bradesco S/A
RAFAEL CAMPOS PEREIRA(OAB:
266077-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
(
a
)
.
:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 131311
- Banco Bradesco S/A
- Elisângela Camilo de Ara jo
Para o(s) Advogado(s)
CRISTINA PARANHOS OLMOS(OAB: 172323-SP/D)