2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fundamentação
5374
Requeridos: [1] DANILO FERREIRA CARDOSO, [2] JOÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
HENRIQUE FERREIRA CARDOSO e [3] GILMAR BARROS
CARDOSO
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Data de prolação da sentença: 11 de abril de 2019
BRUNA NUNES TEIXEIRA
RELATÓRIO
DESPACHO
EVALDO DIAS DE SOUZA ajuizou, em 29/01/2019, Incidente de
Vistos.
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de DANILO
Ciência às partes do comprovante ID e62af86.
FERREIRA CARDOSO, JOÃO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO
Remetam-se os autos ao arquivo.
e GILMAR BARROS CARDOSO. Relata ter ajuizado Reclamação
Trabalhista em face de MAGNATEC MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, empresa da qual os Requeridos são
sócios (processo nº 1001553-24.2017.5.02.0605), na qual foram
Assinatura
parcialmente acolhidos os pedidos formulados. Informa, ainda, que
SAO PAULO, 11 de Abril de 2019
não obteve êxito junto à empresa Reclamada naquele processo
quanto à satisfação de seus créditos, razão pela qual postula a
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
desconsideração da personalidade jurídica de MAGNATEC
Juiz(a) do Trabalho Titular
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, para que os Srs.
Sentença
DANILO FERREIRA CARDOSO, JOÃO HENRIQUE FERREIRA
Processo Nº IDPJ-1000105-45.2019.5.02.0605
SUSCITANTE
EVALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
SUSCITADO
GILMAR BARROS CARDOSO
SUSCITADO
DANILO FERREIRA CARDOSO
ADVOGADO
DANIEL QUINTINO MOREIRA(OAB:
131076/SP)
SUSCITADO
JOAO HENRIQUE FERREIRA
CARDOSO
ADVOGADO
LILIAN GALDINO OLIVEIRA(OAB:
272458/SP)
CARDOSO e GILMAR BARROS CARDOSO (Requeridos no
presente incidente) respondam pelos créditos do Requerente.
Petição inicial acompanhada de documentos. Atribui à causa valor
de R$ 55.745,52.
Apenas os Requeridos Srs. DANILO e JOÃO HENRIQUE
contestaram o incidente, com réplicas apresentadas pelo
Reclamante.
Diante da ausência de contestação pelo Requerido Sr. GILMAR, e
sem a necessidade de outras provas, fica encerrada a instrução
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA CARDOSO
- EVALDO DIAS DE SOUZA
- JOAO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO
processual.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 855-A, "caput", da CLT, inserido pela Lei nº
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
#
5ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO-SP
13.467/17, "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
137 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de
Processo Civil".
Ademais, o art. 134, "caput", do Código de Processo Civil dispõe
que "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases
Processo n° 1000105-45.2019.5.02.0605
do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na
execução fundada em título executivo extrajudicial".
SENTENÇA
Assim, deve-se considerar que há, no caso concreto, Ação
Trabalhista em trâmite - em fase de execução ou "cumprimento de
Requerente: EVALDO DIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132885
sentença" - entre o Requerente e a empresa MAGNATEC