2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA
LUCAS MARTINS DE MELLO
BUHRER(OAB: 68032/PR)
REVESTEC EMPREITEIRA DE
REVESTIMENTOS LTDA. - ME
CONSTRUTORA CPD LTDA
REGINA CELIA CARNEIRO
MALATESTA(OAB: 61440/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
864
REVESTEC EMPREITEIRA DE REVESTIMENTOS LTDA. - ME,
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA., CONSTRUTORA CPD LTDA. e C5A ENGENHARIA LTDA.
pleiteando responsabilidade solidária das reclamadas;
reconhecimento do vínculo de emprego com retificação da data de
admissão na carteira profissional bem como pagamento das verbas
Intimado(s)/Citado(s):
decorrentes; horas extras e reflexos; férias; vale-refeição; verbas
- TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
rescisórias; aviso prévio; diferenças do fundo de garantia; multa do
art. 477, § 8º da CLT; honorários advocatícios; benefícios da justiça
gratuita.
PODER JUDICIÁRIO |||
Dá à causa o valor de R$ 46.417,65.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante trabalhou para a primeira reclamada de 14.01.2014 a
01.07.2016, somente obteve registro na carteira profissional em
03.03.2014. Exerceu a função de servente, mediante remuneração
de R$ 6.15 por hora. Prestou serviços para segunda, terceira e
Termo de Audiência
quarta reclamadas, requerendo responsabilidade solidária. Postula
reconhecimento do vínculo de emprego com a retificação da data de
admissão, bem como pagamento das verbas decorrentes. De
acordo com a jornada de trabalho descrita, postula pagamento de
Processo nº 1000252-97.2018.5.02.0058
horas extras e reflexos. Não recebeu corretamente o pagamento
das verbas rescisórias.
Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às
18h03min, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da
Responde a reclamada C5A ENGENHARIA LTDA.argui, em
MM. Juíza do Trabalho, Dr.ª. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS,
preliminar, a ilegitimidade de parte. No mérito, contesta todos os
apregoados os litigantes:
pedidos formulados.
HUGO MOURA DOS SANTOS, reclamante.
As partes juntaram documentos.
REVESTEC EMPREITEIRA DE REVESTIMENTOS LTDA. - ME,
Tentativas de conciliação frustradas.
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA., CONSTRUTORA CPD LTDA. e C5A ENGENHARIA
Oitiva de testemunhas, fls. 201.
LTDA., reclamada.
Encerrada a instrução processual.
Ausentes as partes.
É o relatório.
Conciliação final prejudicada.
DECIDE-SE
Submetido o feito a julgamento, proferiu-se a seguinte:
Ausente a primeira reclamada declarada revel e confessa quanto a
SENTENÇA
matéria fática, nos limites da lei e elementos de convicção
presentes no feito.
Havendo pluralidade de réus a revelia não induz os efeitos previstos
HUGO MOURA DOS SANTOS propôs ação trabalhista em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133232
no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, pois a terceira