2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
874
apregoados os litigantes:
pedidos formulados.
HUGO MOURA DOS SANTOS, reclamante.
As partes juntaram documentos.
REVESTEC EMPREITEIRA DE REVESTIMENTOS LTDA. - ME,
Tentativas de conciliação frustradas.
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA., CONSTRUTORA CPD LTDA. e C5A ENGENHARIA
Oitiva de testemunhas, fls. 201.
LTDA., reclamada.
Encerrada a instrução processual.
Ausentes as partes.
É o relatório.
Conciliação final prejudicada.
DECIDE-SE
Submetido o feito a julgamento, proferiu-se a seguinte:
Ausente a primeira reclamada declarada revel e confessa quanto a
SENTENÇA
matéria fática, nos limites da lei e elementos de convicção
presentes no feito.
Havendo pluralidade de réus a revelia não induz os efeitos previstos
HUGO MOURA DOS SANTOS propôs ação trabalhista em face de
no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, pois a terceira
REVESTEC EMPREITEIRA DE REVESTIMENTOS LTDA. - ME,
reclamada ofereceu contestação, como determina o artigo 345,
TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
inciso I, do mesmo estatuto.
LTDA., CONSTRUTORA CPD LTDA. e C5A ENGENHARIA LTDA.
pleiteando responsabilidade solidária das reclamadas;
A confissão judicial faz prova contra o confitente, no caso a primeira
reconhecimento do vínculo de emprego com retificação da data de
reclamada, não prejudicando, todavia, o litisconsorte.
admissão na carteira profissional bem como pagamento das verbas
decorrentes; horas extras e reflexos; férias; vale-refeição; verbas
Retifique-se a razão social da terceira reclamada para fazer constar
rescisórias; aviso prévio; diferenças do fundo de garantia; multa do
C5A ENGENHARIA LTDA.
art. 477, § 8º da CLT; honorários advocatícios; benefícios da justiça
gratuita.
Dá à causa o valor de R$ 46.417,65.
Às fls. 203, firmado acordo parcial entre autor e segunda reclamada,
sendo o acordo homologado pela Vara, excluindo-se a segunda
O reclamante trabalhou para a primeira reclamada de 14.01.2014 a
reclamada
TOLEDO
01.07.2016, somente obteve registro na carteira profissional em
INCORPORADORA
FERRARI
LTDA,da
CONSTRUTORA
E
lide.
03.03.2014. Exerceu a função de servente, mediante remuneração
de R$ 6.15 por hora. Prestou serviços para segunda, terceira e
Às fls. 225, firmado acordo parcial entre autor e terceira reclamada,
quarta reclamadas, requerendo responsabilidade solidária. Postula
CONSTRUTORA CPD LTDA.
reconhecimento do vínculo de emprego com a retificação da data de
admissão, bem como pagamento das verbas decorrentes. De
Cumprido o acordo o autor dá plena quitação da presente ação e da
acordo com a jornada de trabalho descrita, postula pagamento de
relação jurídica havida entre autor e terceira reclamada, para nada
horas extras e reflexos. Não recebeu corretamente o pagamento
mais reclamar seja a que título for, com relação à CONSTRUTORA
das verbas rescisórias.
CPD LTDA.
Responde a reclamada C5A ENGENHARIA LTDA.argui, em
HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados entre as partes,
preliminar, a ilegitimidade de parte. No mérito, contesta todos os
valendo como decisão irrecorrível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133232