2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LUCAS SANTANA MELO
44398617841
FARGNAY EMPREENDIMENTOS
EIRELI
EVANDRO CESAR
JUSTINIANO(OAB: 140224/SP)
MARK FACTORING - FOMENTO
MERCANTIL LTDA.
MARCOS PAULO PUJOL
GRACA(OAB: 180459/SP)
YANGRAF GRAFICA E EDITORA
LTDA
EVANDRO CESAR
JUSTINIANO(OAB: 140224/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
5466
da SENTENÇA transcrita a seguir:
Aos 29 de novembro de 2018, às 17h40, na sala de Audiências
deste Juízo, a tempo e modo, presente a MMª Juíza do Trabalho,
Dra. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE, foram,
por ordem da Meritíssima Juíza, apregoados os litigantes supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTRO SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Verificou-se a ausência das partes e de seus advogados.
Submetido o processo à apreciação, foi proferida a seguinte
SENTENÇA:
Justiça do Trabalho - 2ª Região
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
JOSE FERREIRA NUNES, devidamente qualificado, ajuizou em
27/2/2018, reclamação trabalhista em face de MARK PRESS
BRASIL INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - EPP, YANGRAF
Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1888, Vila Matilde, São
Paulo/SP, CEP: 03636-100
GRAFICA E EDITORA LTDA, CASTRO SERVICOS E APOIO
ADMINISTRATIVOS EIRELI, FARGNAY EMPREENDIMENTOS
EIRELI, SOMA EDICAO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
LIVROS E BRINDES EIRELI, MARK FACTORING - FOMENTO
MERCANTIL LTDA e LUCAS SANTANA MELO, também
qualificada, dizendo-se admitido em 2/9/2013, na função de
impressor de cores, deixando de prestar serviços em 1/2/2018,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
apesar de ter sua saída registrada em 14/11/2017. Em razão
desses e de outros fatos e fundamentos que expôs na inicial,
formulou os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e
contratuais; remuneração de horas extras e integrações; FGTS mais
a indenização de 40%; indenização do art. 467 e multa do art. 477,
ambas da CLT; adicional de insalubridade e periculosidade e
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO(A): CASTRO
SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ:
03.762.957/0001-63 e LUCAS SANTANA MELO 44398617841,
integrações; PLR; vale-transporte; responsabilização solidária das
reclamadas; honorários advocatícios e gratuidade do procedimento.
Atribuiu à causa o valor de R$ 714.035,00 e instruiu a inicial com
documentos.
CNPJ: 21.848.034/0001-00, nos autos da reclamação trabalhista,
em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona
Leste, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RECLAMANTE: JOSE
FERREIRA NUNES, em face de RECLAMADO: MARK PRESS
BRASIL INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - EPP e outros (6), acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134347
A primeira e a segunda reclamada compareceram em audiência,
havendo protocolado tempestivamente contestações e documentos,
os quais foram recebidos pelo Juízo (art. 844 da CLT).