2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
29971
PAULO SÉRGIO JAKUTIS
Juiz Relator
pj
ACORDAM os MAGISTRADOS da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER o Agravo de Petição apresentado pelo reclamante,
considerando que o remédio foi apresentado contra sentença de
liquidação, decisão contra a qual não cabe, no processo do
trabalho, recurso imediato, tudo nos termos e limites do voto do
relator.
VOTOS
Presidiu a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Acórdão
Tomaram parte no julgamento o Excelentíssimo Juiz Convocado
Paulo Sérgio Jakutis e as Excelentíssimas Desembargadoras Maria
Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage
Relator: Paulo Sérgio Jakutis
Presente o(a) representante do Ministério Público do Trabalho
Processo Nº AP-0250100-49.2000.5.02.0242
Relator
PAULO SERGIO JAKUTIS
AGRAVANTE
MARCELO LUIZ FORESTI
ADVOGADO
ALBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 11553/PR)
ADVOGADO
OSVALDO ALENCAR SILVA(OAB:
23705/PR)
ADVOGADO
Luis Carlos Moro(OAB: 109315/SP)
AGRAVADO
UBB HOLDING LTDA.
ADVOGADO
Renato Noriyuki Dote(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Sustentação oral: Dr. Luís Carlos Moro
- UBB HOLDING LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 146844