2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
18701
Intimem-se.
da validade dos registros de horário, causando certa estranheza
Assinatura
essa alegação da ré em seus embargos de declaração. Ademais, o
SAO BERNARDO DO CAMPO, 14 de Fevereiro de 2020
julgado é muito claro sobre o motivo pelo qual a parte autora não foi
condenada ao pagamento de honorários advocatícios: "Deixo de
RAFAEL BALDINO ITAQUY
condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
vez que não houve sucumbência integral em nenhum dos pedidos",
Sentença
conforme item 5 da fundamentação.
Processo Nº ATOrd-1001376-24.2019.5.02.0465
RECLAMANTE
RENATO PAVAN
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECLAMADO
SPX FLOW TECHNOLOGY DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
RENATO HABARA(OAB: 222379/SP)
Rejeito.
III - Dispositivo
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO os
embargos de declaração apresentados por SPX Flow Technology
do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- RENATO PAVAN
- SPX FLOW TECHNOLOGY DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
Nada mais.
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO,14 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
RAFAEL BALDINO ITAQUY
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Fundamentação
SENTENÇA
PROCESSO: 1001376-24.2019.5.02.0465
RECLAMANTE: Renato Pavan
RECLAMADA: SPX Flow Technology do Brasil Indústria e
Processo Nº ATOrd-1001377-09.2019.5.02.0465
RECLAMANTE
PAULO SERGIO CRUZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECLAMADO
SPX FLOW TECHNOLOGY DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
RENATO HABARA(OAB: 222379/SP)
Comércio Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
I - Relatório
- PAULO SERGIO CRUZ DE ALMEIDA
- SPX FLOW TECHNOLOGY DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
SPX Flow Technology do Brasil Indústria e Comércio Ltda,
reclamada na ação trabalhista acima identificada, interpõe
embargos de declaração no ID. d26d615. Entende existir
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
omissão/contradição/erro material no julgado no que tange à
TRABALHO
condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo e aos honorários advocatícios.
Fundamentação
É o relatório.
SENTENÇA
II - Fundamentação
Embargos
de
PROCESSO: 1001377-09.2019.5.02.0465
declaração.
omissão/contradição/erro
Ausência
de
material.
A embargante pretende o reexame do mérito do julgamento, o que é
RECLAMANTE: Paulo Sergio Cruz de Almeida
RECLAMADA: SPX Flow Technology do Brasil Indústria e
Comércio Ltda
incabível em sede de embargos de declaração. Os embargos de
declaração não são o meio processual adequado à reanálise dos
I - Relatório
fatos e provas produzidos no processo em razão de discordância da
SPX Flow Technology do Brasil Indústria e Comércio Ltda,
parte frente à sentença proferida.
reclamada na ação trabalhista acima identificada, interpõe
Cumpre salientar que em nenhum momento houve desconsideração
embargos de declaração no ID. b6031d6. Entende existir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147308