2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARCOS ANTONIO TAVARES DE
SOUZA(OAB: 215859/SP)
MARMOPLEX COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
FLV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
MARMOTEX CATERING
CORPORATIVO LTDA.
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
ERIKA URYU(OAB: 278073/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MARMOPLEX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MARMOTEX CATERING CORPORATIVO LTDA.
1878
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2020.
JULIANA EYMI NAGASE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001416-92.2019.5.02.0016
RECLAMANTE
BRUNA CAMARGO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO TAVARES DE
SOUZA(OAB: 215859/SP)
RECLAMADO
MARMOPLEX COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
RECLAMADO
FLV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
RECLAMADO
MARMOTEX CATERING
CORPORATIVO LTDA.
ADVOGADO
DALILA FELIX DAMIAN(OAB:
101517/SP)
ADVOGADO
ERIKA URYU(OAB: 278073/SP)
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- BRUNA CAMARGO ALVES RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
PODER
do Trabalho de São Paulo/SP.
JUDICIÁRIO
SAO PAULO, data abaixo.
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
CONCLUSÃO
DESPACHO
Petição id.951a866. Atente a reclamada ao teor do despacho
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
id.5449508, devendo esclarecer se o acordo foi celebrado com ou
do Trabalho de São Paulo/SP.
sem o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente em
SAO PAULO, data abaixo.
razão do teor da cláusula quarta da petição de acordo, em que as
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
partes discriminam as verbas como sendo aviso prévio, férias e 13o
DESPACHO
salário, verbas existentes em relação de natureza empregatícia.
Petição id.951a866. Atente a reclamada ao teor do despacho
A ratificação do acordo já está certificada nos autos, conforme se
id.5449508, devendo esclarecer se o acordo foi celebrado com ou
verifica na conclusão (parte superior) do despacho id.5449508.
sem o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente em
A manifestação acerca do despacho id.-5449508 deverá ocorrer por
razão do teor da cláusula quarta da petição de acordo, em que as
ambas as partes acordantes.
partes discriminam as verbas como sendo aviso prévio, férias e 13o
Aguarde-se o decurso do prazo de 05 dias relativo ao despacho
salário, verbas existentes em relação de natureza empregatícia.
id.5449508, sob pena de não homologação e de prosseguimento.
A ratificação do acordo já está certificada nos autos, conforme se
Intimem-se.
verifica na conclusão (parte superior) do despacho id.5449508.
A manifestação acerca do despacho id.-5449508 deverá ocorrer por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151723