3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1148
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Recorrente(s):
GLOBALLVOX
TELECOMUNICACOES E
Advogado(a)(s):
FERNANDO POSSANI (SP 285646)
Recorrido(a)(s):
JEFFERSON MELO SILVA
Advogado(a)(s):
DOGLAS BATISTA DE ABREU
(SP - 235001)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 02/06/2020 -
Processo Nº ROT-1001342-59.2018.5.02.0085
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
RECORRENTE
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO SARTORI ZARIF(OAB:
235389/SP)
RECORRENTE
JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO
TATIANA MIRANDA PARISE
AZEVEDO(OAB: 379311/SP)
ADVOGADO
DANIELA CEZAR PINHEIRO
FERRARI(OAB: 176774-D/SP)
RECORRIDO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO SARTORI ZARIF(OAB:
235389/SP)
RECORRIDO
JOSE FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO
TATIANA MIRANDA PARISE
AZEVEDO(OAB: 379311/SP)
ADVOGADO
DANIELA CEZAR PINHEIRO
FERRARI(OAB: 176774-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA COSTA
- SIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/06/2020 - id.
b53071d).
Regular a representação processual,id. 6d45734.
PODER JUDICIÁRIO
Satisfeito o preparo (id(s). d72a6d4).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Horas Extras/Cargo de Confiança.
Fundamentação
Considerado pelo v. acórdão que não restou configurado o exercício
do cargo de confiança, as razões recursais revelam a nítida
RECURSO DE REVISTA
intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que
não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor
do disposto na Súmula 126, da Corte Superior.
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o
dissenso pretoriano.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
JOSE FRANCISCO DA COSTA
Advogado(a)(s):
DANIELA CEZAR PINHEIRO
FERRARI (SP - 176774)
Recorrido(a)(s):
SIP CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
/ll
Assinatura
SAO PAULO, 30 de Junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153064