3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
mero inconformismo com seu resultado.
15294
Sentença de Embargos de Declaração
Mantenho o valor já arbitrado para a condenação para todos os
efeitos.
Processo: 1000716-67.2018.5.02.0464
III - CONCLUSÃO
Reclamante/Embargado: CARLOS ALBERTO TAVEIRA DE
MELO
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS
Reclamada/Embargante(s): FRIGORIFICO MARBA LTDA.
DECIDO CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS PORBRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS
I - ADMISSIBILIDADE
LTDA.EM FACE DEMARIA JULIA DA SILVA COSTAPARA
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada (id
REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE,NOS TERMOS DA
51a8ffe), vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. Mantenho o valor da condenação
para todos os efeitos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAR AS PARTES.NADA MAIS.///
Com razão a Reclamada quanto à omissão relativa a sua
responsabilidade.
No particular, ACOLHO os Embargos da Reclamada, para sanar a
omissão existente, com efeito modificativo, nos termos do art. 494,
Juiz do Trabalho Substituto
II, do NCPC, e determinar que sejam retificados a fundamentação e
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de julho de 2020.
o dispositivo da sentença com o seguinte texto:
"RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RÉ
GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES
(...)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Portanto, reconhece-se a responsabilidade subsidiária da 2ª
Processo Nº ATOrd-1000716-67.2018.5.02.0464
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO TAVEIRA DE
MELO
ADVOGADO
JOSE ADAILTON MIRANDA
CAVALCANTE(OAB: 288774/SP)
RECLAMADO
TRANSPAGNAN TRANSPORTES
LTDA - ME
RECLAMADO
FRIGORIFICO MARBA LTDA
ADVOGADO
ERIKA CRISTINA PRIMANI(OAB:
177988/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
reclamada, em caso de inadimplemento das obrigações
deferidas nesta sentença, limitadamente ao interregno do início
do período imprescrito até 04/04/2016, conforme documento de
ID ID nº 360f13f. As verbas devidas subsidiariamente pela ré
devem ser apuradas de forma proporcional ao período em que
se valeram dos serviços prestados pelo autor. Observe-se,
ademais, que as verbas rescisórias, cujas pretensões
nasceram apenas com a resilição contratual, não são de
Intimado(s)/Citado(s):
responsabilidade da segunda ré, ainda que inadimplente a
- CARLOS ALBERTO TAVEIRA DE MELO
primeira reclamada.”
Mantenho o valor já arbitrado para a condenação para todos os
efeitos.
PODER
JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECIDOCONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS PORFRIGORIFICO MARBA LTDA.EM FACE
PODER
JUDICIÁRIO
DECARLOS ALBERTO TAVEIRA DE MELOPARAACOLHÊ-LOS
INTEGRALMENTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, para sanar a omissão existente, com efeito modificativo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153385