3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
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Documento Diverso
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7158
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SPSYN
PARTICIPAÇÕES LTDA.e REDSTAR LIMITED CORP, todos
devidamente qualificados, distribuída no dia 22/01/2020, em que
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Documento Diverso
080_001.pdf
000161898144
formulou os pedidos indicados na petição inicial. Atribuiu à causa o
valor de R$ 41.994,41. Juntou procuração, declaração de
hipossuficiência e outros documentos.
Termo de Abertura
Termo de Abertura
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Regularmente notificadas (fls. 78/82), somente a 3ª Reclamada
de Execução
de Execução
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compareceu à audiência e, após frustrada a primeira tentativa de
conciliação, apresentou defesa em que pugnou pela improcedência
dos pedidos. Juntou atos constitutivos e documentos.
SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2020.
As 1ª, 2ª e 4ª Reclamadas não compareceram à audiência e não
apresentaram contestação, tendo sido declaradas revéis e
RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Assessor
confessas quanto à matéria de fato.
Registre-se que o Sr. FREDERICO MIGUEL PREZA PEDREIRA
Notificação
ELIAS DA COSTA consta no polo passivo apenas para fins de
Processo Nº ATOrd-1000059-45.2020.5.02.0080
RECLAMANTE
DENIZE GALDEANO FERREIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUMA COSTA CEREZINI(OAB:
422330/SP)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECLAMADO
REDSTAR LIMITED CORP
RECLAMADO
FREDERICO MIGUEL PREZA
PEDREIRA ELIAS DA COSTA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECLAMADO
AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
notificação como representante da empresaREDSTAR LIMITED
CORP, conforme despacho de fl. 111 (Id 6f1c431).
Réplica às fls. 222/223.
Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
As partes não apresentaram razões finais.
Rejeitada a proposta final conciliatória.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
ESCLARECIMENTO INICIAL
- DENIZE GALDEANO FERREIRA
Inicialmente, esclareço que eventuais remissões às folhas do
processo eletrônico levarão em conta sua ordem de apresentação
no arquivo PDF que decorre da exportação integral dos autos
PODER
JUDICIÁRIO
(download de documentos em PDF), em ordem crescente, a fim de
facilitar sua localização pelo leitor.
DIREITO INTERTEMPORAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Não há direito adquirido ao regime jurídico que inicialmente balizou
a contratação, já que sendo o contrato de trabalho de trato
sucessivo, os deveres e as obrigações se renovam mês a mês, sob
PODER
JUDICIÁRIO
o manto da lei vigente no momento da prestação dos serviços.
O direito material deve ser analisado em cotejo com a data de
vigência da lei que institui, altera ou retira direitos e a data da
SENTENÇA
prestação dos serviços, já que contra a lei não há direito adquirido.
No campo do direito processual, a lei nova tem aplicação imediata
I - RELATÓRIO
aos processos em curso (artigo 14 do CPC), regida pelo princípio do
tempus regit actum. Portanto, são aplicáveis à presente demanda
DENIZE GALDEANO FERREIRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153519
todas as regras de direito processual vigentes no momento da
propositura da ação.