3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
7488
anexo. O Juízo observa que a ordem de transferência pela
Ante o exposto, conheço os presentes embargos declaratórios
instituição financeira é cumprida após 48h.
opostos pelo reclamante para não os acolher.
Renove-se o prazo de 15 dias para que a reclamada comprove o
Intimem-se.
pagamento do valor residual da execução.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2020.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2020.
ANDREA LONGOBARDI ASQUINI
ANDREA LONGOBARDI ASQUINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001502-33.2019.5.02.0705
RECLAMANTE
ANA DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE APARECIDO DE LIMA(OAB:
362236/SP)
ADVOGADO
JARBAS FIGUEIREDO(OAB:
232087/SP)
RECLAMADO
ISTECH SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EMERSON BORTOLOZI(OAB:
212243/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
RECLAMADO
EASYWAY COMERCIO E SERVICOS
EM INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ ROBERT(OAB:
234344/SP)
Processo Nº ATSum-1001502-33.2019.5.02.0705
RECLAMANTE
ANA DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE APARECIDO DE LIMA(OAB:
362236/SP)
ADVOGADO
JARBAS FIGUEIREDO(OAB:
232087/SP)
RECLAMADO
ISTECH SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EMERSON BORTOLOZI(OAB:
212243/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
RECLAMADO
EASYWAY COMERCIO E SERVICOS
EM INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ ROBERT(OAB:
234344/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- EASYWAY COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA
LTDA
- ISTECH SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DA SILVA MEDEIROS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b879b8
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b879b8
Aos 22 dias do mês de outubro de 2020, na sala de audiências
proferida nos autos.
desta Vara, presente a MM. Juíza do Trabalho, Drª Andrea
Aos 22 dias do mês de outubro de 2020, na sala de audiências
Longobardi Asquini, foram submetidos a julgamento os embargos
desta Vara, presente a MM. Juíza do Trabalho, Drª Andrea
de declaração opostos pela reclamada Easyway Comércio e
Longobardi Asquini, foram submetidos a julgamento os embargos
Serviços em Informática ltda.
de declaração opostos pela reclamada Easyway Comércio e
Os embargos são tempestivos.
Serviços em Informática ltda.
DECIDO
Os embargos são tempestivos.
A reclamada Easyway alega omissão no julgado, mas, na realidade,
DECIDO
pretende a reanalise do conjunto probatório.
A reclamada Easyway alega omissão no julgado, mas, na realidade,
O Juízo apreciou todos os pedidos, decidindo de forma
pretende a reanalise do conjunto probatório.
fundamentada sobre todas as questões, de acordo com seu livre
O Juízo apreciou todos os pedidos, decidindo de forma
convencimento. A não concordância do embargante com o quanto
fundamentada sobre todas as questões, de acordo com seu livre
decidido não implica em omissão. A alteração da solução dada à
convencimento. A não concordância do embargante com o quanto
lide, com o reexame da prova, deve ser perseguida por meio de
decidido não implica em omissão. A alteração da solução dada à
remédio jurídico processual próprio e não em sede de Embargos de
lide, com o reexame da prova, deve ser perseguida por meio de
Declaração.
remédio jurídico processual próprio e não em sede de Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158198