3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
constam dos seguintes ID's:
8894
dar prosseguimento aos atos executórios.
• Procuração outorgada pelo reclamante no ID e6157a9 - Pág. 8.
Tailita Batista Teixeira
• Sentença cognitiva no ID e6157a9 - Pág. 44.
Diretora de Secretaria
• Homologação dos cálculos no ID e6157a9 - Pág. 82.
Mauá, 25/01/2021
• Determinação de realização de Bacenjud no ID e6157a9 - Pág.
88 e resposta negativa no ID e6157a9 - Pág. 90.
• Expedição de mandado para livre penhora de bens no ID
e6157a9 - Pág. 94, cuja diligência resultou negativa - ID e6157a9
- Pág. 97.
• Determinação de arquivamento em pasta própria dos
"documentos obtidos na consulta realizada junto ao site da
DECISÃO
Receita Federal" (ID e6157a9 - Pág. 105).
• Desconsideração da Personalidade Jurídica - ID a5408d6 - Pág.
4.
Vistos etc.
Considerando o quanto certificado, verifica-se que foram esgotadas
• Determinação de Bacenjud em face de todos os executados no
todas as tentativas para satisfação da presente execução. O
ID a5408d6 - Pág. 6 e resposta negativa no ID a5408d6 - Pág. 8.
impulso oficial fora dado com a tentativa de penhora dos ativos
• Despacho de ID a5408d6 - Pág. 9, determinando a penhora livre
financeiros e com a adoção dos convênios mantidos por este E.
de bens do executado Elimar Augusto Celin, com resultado
TRT da 2ª. Região.
negativo, conforme certidão de ID a5408d6 - Pág. 21.
Entretanto, instigada a apresentar outros meios de prosseguimento
• Inclusão no BNDT - ID a5408d6 - Pág. 10.
da execução (ID a5408d6 - Pág. 113), a parte interessada manteve-
• Renajud negativo em face da reclamada e da sócia Aparecida
se inerte até o presente momento. Nesse passo, eis que decorridos
Secco Celin - ID a5408d6 - Pág. 26/27, bem como positivo em
mais de 2 anos de inércia, aplicável a prescrição intercorrente.
face do sócio Elimar Augusto Celin - ID a5408d6 - Pág. 28.
Diante do entendimento jurisprudencial, consubstanciado na
• Determinação de penhora do veículo de propriedade do
Súmula nº 327 do STF, é possível a decretação da prescrição
executado Elimar Augusto Celin, localizado por meio do convênio
intercorrente, de ofício, nos casos de absoluta impossibilidade de
Renajud- ID a5408d6 - Pág. 30, com resposta negativa - ID
prosseguimento, após esgotadas todas as tentativas de localização
a5408d6 - Pág. 40.
de bens das executadas, bem como configurada a inércia do
• Expedição de mandado para realização dos convênios em face
exequente, diante de intimação para direcionamento do processo,
da reclamada - ID a5408d6 - Pág. 46, com respostas negativas -
hipótese que se enquadra aos presentes autos.
ID a5408d6 - Pág. 50.
Acresça-se, ainda, que o art. 11-A e parágrafos, da CLT, introduzido
• Expedição de mandado para realização dos convênios em face
em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467/17, aplicável aos
do sócio Elimar Augusto Celin - ID a5408d6 - Pág. 47, com
processos em curso, deixa clara a hipótese de declaração de
respostas negativas, exceto pelo bloqueio parcial, via Bacenjud -
prescrição intercorrente.
ID a5408d6 - Pág. 75.
Pelo exposto, haja vista ser inescusável o abandono da causa,
• Expedição de mandado para realização dos convênios em face
tendo em vista que o interesse na satisfação do crédito é do próprio
da sócia Aparecida Secco Celin - ID a5408d6 - Pág. 48, com
exequente, pronuncio, de ofício, a ocorrência da prescrição
respostas negativas, exceto pelo bloqueio parcial, via Bacenjud -
intercorrente, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924,
ID a5408d6 - Pág. 89.
V, do CPC.
• Despacho de ID a5408d6, determinando a liberação dos valores
No mais, tendo em vista a dificuldade de impulso processual de
bloqueados nos ativos financeiros do sócio Elimar Augusto Celin,
ofício no presente caso, notadamente se considerado que tal se
bem como convertendo em penhora o bloqueio, via Bacenjud, em
prestaria a atravancar o andamento de outros feitos, com prejuízo
face da sócia Aparecida Secco Celin.
dos credores trabalhadores e oneração dos cofres públicos, ante os
• Alvará - ID a5408d6 - Pág. 108.
resultados infrutíferos na execução das contribuições
• Despacho, publicado em 13/11/2018 (ID a5408d6 - Pág. 113),
previdenciárias e das custas processuais e à vista da Portaria do
indeferindo a penhora sobre salário do sócio Elimar Augusto
Ministério da Fazenda (Portaria nº 582/2013), deixo de executar
Celin, bem como determinando a intimação do exequente para
referidas verbas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162232