3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9694
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que os cálculos foram
homologados (fls.528/530).
GUARULHOS/SP, data abaixo.
EDUARDO PACHECO DUTRA
DESPACHO
Vistos
Processo Nº ATOrd-1001242-02.2018.5.02.0313
RECLAMANTE
NIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA REGINA CARDOSO(OAB:
179347/SP)
RECLAMADO
HISPEX TECNOLOGIA EM ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO
WILLIAM MOREIRA CASTILHO(OAB:
32557/PR)
PERITO
RUBIA DANILA BARAO EGAWA
Intimado(s)/Citado(s):
1- Com a decretação da falência da primeira reclamada, a execução
- HISPEX TECNOLOGIA EM ALUMINIO EIRELI
foi direcionada para as rés condenadas subsidiariamente,
Rodoviario Trans Sud Ltda, CNPJ: 68.277.631/0001-96 e Brasil 500
Transportes e Logística Ltda - me, CNPJ: 02.746.591/0001-76, bem
PODER JUDICIÁRIO
como em face dos sócios das mesmas.
JUSTIÇA DO
2- Consoante os termos da decisão de fls.528/530, o depósito de
fls.566 quitou a dívida dos réus Rodoviario Trans Sud Ltda, Ana
Maria Nocito Petrarca e Benito Salvatore Nocito, que devem ser
INTIMAÇÃO
excluídos do polo passivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f0040
Libere-se o depósito de fls.566, integralmente ao autor.
proferida nos autos.
Ciência às partes da liberação. Eventual impugnação em 5 dias.
CONCLUSÃO
Após o decurso de prazo expeça-se alvará. Após, devem ser
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
excluídos do polo passivo os réus Rodoviario Trans Sud Ltda, Ana
Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Recurso Ordinário
Maria Nocito Petrarca e Benito Salvatore Nocito.
apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, apresentando
3- Prossegue a execução em face dos réus Brasil 500 Transportes
preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração
e Logistica Ltda - ME, CNPJ: 02.746.591/0001-76, Dirceu Martins
nos autos.
do Carmo, CPF: 233.110.456-53 e Adelmo Gomes da Silva, CPF:
GUARULHOS/SP, 12 de abril de 2021.
035.169.186-32.
LARISSA SILVEIRA DE AQUINO
Realizada pesquisa patrimonial (fls.588/607), o despacho de fls.589
determinou que o autor indicasse meios para o prosseguimento. O
Vistos etc.
exequente manifestou simplesmente requerendo o reconhecimento
Processe-se em termos.
do instituto da sucessão de empregadores e a inclusão da empresa
A disponibilização da presente decisão no DEJT ou via sistema
UNIVERSAL SECURITY MONITORAMENTO LTDA ao polo
PJE, a depender do caso, inicia a contagem do prazo para que a
passivo. Juntou documentos (#id:ba91933).
parte contrária apresente suas contrarrazões.
O pedido de sucessão feito pelo autor está desprovido de
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
fundamentação, beseando-se apenas em na juntada de
Intimem-se.
documentos. Ainda que a documentação juntada aponte indícios de
GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2021.
sucessão, ela não é suficiente para confirmar que os requisitos dos
artigos 10 e 448, ou seja demonstrar a alteração na estrutura
jurídica do eempregador. Indefiro.
Manifeste-se o autor indicando outros meios para prosseguimento
da execução, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017,
atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT.
Intime-se.
GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2021.
ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165367
ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000492-36.2014.5.02.0314
RECLAMANTE
LAZZARO MATHEUS RIBEIRO
SANTOS DO ROSARIO
ADVOGADO
IVY BELTRAN DOS SANTOS(OAB:
168917/SP)
RECLAMADO
QUATAR AIRWAYS
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
RECLAMADO
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB:
117756/SP)