3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Proc. 1000567-61.2017.5.02.0317
11945
forma do artigo 523 do CPC, combinado com o art. 774, inciso V,
parágrafo único e 835 do CPC. Decorrido o prazo e não efetuado o
CONCLUSÃO
pagamento da execução, deverá a autora no prazo de 20 dias úteis
subsequentes, independentemente de nova intimação, indicar
Nesta data, faço os autos conclusos.
meios para prosseguimento da execução, sob pena de aguardar a
Guarulhos, 28 de abril de 2021.
provocação do interessado no arquivo provisório pelo prazo legal.
Ana Paula Guerra A. Silva
Intimem-se.
Analista Judiciária
GUARULHOS/SP, 28 de abril de 2021.
DECISÃO
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos.
1) O reclamante apresentou cálculos de liquidação por meio da
petiçãoId acfe9df.
2) A reclamada concordou expressamente com os cálculos
apresentados conforme petição Id 0592b87.
3) Sendo assim, HOMOLOGOa conta de liquidação apresentada
pelo reclamante, fixando o valor da condenação em R$21.308,99
Processo Nº ATSum-0197700-90.2001.5.02.0317
RECLAMANTE
LUCIANA SANTANA FERREIRA
ADVOGADO
FIVA KARPUK(OAB: 81753-D/SP)
RECLAMADO
SINAL GREEN DO BRASIL
SINALIZACOES E EQUIPAM. DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HUGO COUTO DO
NASCIMENTO(OAB: 29870/SP)
RECLAMADO
JULIANA SANTANA FERREIRA
RECLAMADO
JOSE ALBERTO FERNANDES
atualizado até 01/07/2020, sendo R$15.667,38 de principal e
R$5.641,61de juros de mora, incidentes desde o ajuizamento da
Intimado(s)/Citado(s):
ação (06/04/2017), que sofrerão os acréscimos posteriores,
- SINAL GREEN DO BRASIL SINALIZACOES E EQUIPAM. DE
SEGURANCA LTDA
utilizando-se o IPCA como fator de atualização monetária, nos
termos da decisão transitada em julgado.
4) Quando do cumprimento da obrigação, deve ser retida a cota
PODER JUDICIÁRIO
parte do empregado ao INSS no valor de R$1.127,15. A ré
JUSTIÇA DO
suportará o recolhimento de sua cota-parte no valor total de
R$3.240,56. Todos os valores sofrerão atualização também a partir
de 01/07/2020. Imposto de renda isento na forma da IN RFB
INTIMAÇÃO
1500/2014.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91be79
5) Honorários periciais técnicos (perito Felipe Allyson Stecker)
proferido nos autos.
no importe de R$500,00, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2016,
Considerando-se que a conversão para o meio eletrônico dos
conforme v. acórdãoId 249628c.
processos arquivados provisoriamente foi realizada sem a
6) Custas processuais quitadas por ocasião da interposição de
digitalização das peças e que para regular tramitação processual
recurso ordinário.
será necessária a juntada de todo o processado, primeiramente,
7) Depósito recursal efetuado nos autos pela reclamada:
intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para que providenciem a
R$9.513,16 em 12/04/2019 (Id 999f5c6), junto à CEF.
digitalização integral dos autos físicos e a juntada ao presente
8)Considerando o trânsito em julgado e que se trata de valor
processo eletrônico. Esclareço que não é necessária a digitalização
inferior ao crédito do reclamante, primeiramente, libere-se ao autor,
de eventual volume de documentos, que permanecerão
após o decurso do prazo legal, o depósito recursal, devidamente
acondicionados para consulta.
atualizado. Fica(m) intimado(s) o(s) interessado(s) para que
Após o cumprimento da providência, voltem conclusos.
informe(m) os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ao)
Não cumprido, retornem ao arquivo provisório, por inviável a
o(s) depósito(s), bem como os número(s) de CPF do(s) titular(es)
tramitação na forma em que se encontra.
da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR
Tendo em vista que os autos dos processos arquivados
nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito.
provisoriamente não são acondicionados em Secretaria, a parte
9)Após a comprovação do valor soerguido, intime- se a
deverá agendar previamente perante a Secretaria da Vara a data
reclamada para quitar o débito remanescente da execução na
para retirada em carga a fim de operacionalizar o procedimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166096