3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
26935
PODER JUDICIÁRIO
COTIA/SP, 05 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd73cd4
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Processo Nº ATOrd-1000732-03.2021.5.02.0242
RECLAMANTE
GILEADE MARCOS ALVES
ADVOGADO
ANSELMO CARRIERI
QUECADA(OAB: 200563/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO 39 LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILEADE MARCOS ALVES
Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o trânsito em julgado do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
24/05/2021 e a petição #id:c2e416a.
COTIA, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
Fabíola Bertosse de Lima
JUSTIÇA DO
Analista Administrativo
Destinatário: GILEADE MARCOS ALVES
DECISÃO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Devidamente citado em execução, o (a) suscitado (a) SANDRA
REGINA VIEIRA MENDONÇA DE FREITAS - CPF: 247.166.23823, não pagou, nem garantiu a execução.
Sob ID. c2e416a
Isto posto, converto a execução a título de arresto em definitiva
face o (a) suscitado e determino o registro do devedor junto Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.
No mais, ante o lapso desde as últimas pesquisas realizadas e
ante o pedido de execução pelo reclamante sob #id:c2e416a, e
tendo decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e/ou
garantia dos valores remanescentes, DETERMINO a expedição de
Fica V. Sa. alertada que a audiência somente será realizada na
data retro mencionada na hipótese de serem retomadas as
audiências presenciais. Caso contrário, as partes serão intimadas
a respeito de eventual redesignação. A audiência será UNA, de
conciliação, instrução e julgamento.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT e
trazer suas testemunhas ne trazer suas testemunhas
espontaneamente ou apresentar rol, em cinco dias, para que sejam
intimadas na forma do provimento, pena de preclusão.
COTIA/SP, 05 de julho de 2021.
MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL, nos termos do Ato
GP/CR n.º 02/2020, a fim de que o sr Oficial de Justiça providencie
FABIOLA BERTOSSE DE LIMA
à pesquisa, constrição de bens do executado por meio das
Servidor
ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça,
bem como inclusão nos órgãos de restrição (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB , ARISP).
Em caso de pesquisa através do convênio ARISP (art. 831 e 837
do CPC c/c art. 151 do Provimento 13/2006, deste Regional) ,
independentemente do recolhimento de emolumentos.
Ressalto que o benefício da Justiça Gratuita deferido em sentença
sob ID. ba73504 - fl. 49 do PDF (23/11/2015).
Providencie a Secretaria a atualização do valor exequendo e a
expedição do competente Mandado ao GAEPP- Grupo Auxiliar de
Execução e Pesquisa Patrimonial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352
Processo Nº ATOrd-1000722-56.2021.5.02.0242
RECLAMANTE
RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SILVIA MARIN CELESTINO(OAB:
184861/SP)
ADVOGADO
PEDRO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 195109/SP)
ADVOGADO
JUVENIRA LOPES CAMPOS
FERNANDES ANDRADE(OAB:
186070-D/SP)
RECLAMADO
ARCHOTE INDUSTRIA QUIMICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS