3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
9799
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA(OAB:
244507/SP)
RENOVA TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Alfredo Corsini(OAB: 179113/SP)
EUCLIDES PEREIRA
MIGUEL JOSE LA SALVIA
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
ARUJA/SP, 19 de outubro de 2021.
CRISTINA DE FREITAS ANONCIACAO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Vistos, etc.
Houve o retorno das instâncias recursais, que deu provimento ao
recurso do reclamante condenando o segundo reclamado a
PODER JUDICIÁRIO
responder, de forma subsidiária, pelos créditos deferidos na
JUSTIÇA DO
presente ação.
Intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação,
no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante
e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da
CLT, segundo os seguintes parâmetros:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd56b53
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
1. deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um
resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros
de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza.
Arujá, data abaixo.
Luiz Takashi Yamakawa
Corregedoria);
2. os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do
DESPACHO
mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da
Corregedoria;
3. quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da
Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma
dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número
de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de
viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.
Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente
de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias
subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência,
Vistos etc.
ID. e4b478d - Pág. 1/2:Recebo como simples petição. Indefiro o
requerido pela ré. Não procede as alegações da reclamada. A
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é ônus
da parte vencida no processo cognitivo. A ré foi vencida na fase de
conhecimento, porque deixou de cumprir com as suas obrigações
trabalhistas.
Intimem-se.
deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso
a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos
autos, intime(m)-se por via postal e edital.
Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra,
voltem os autos conclusos.
Silente o reclamante, aguarde-se provocação no arquivo, ficando
cientes as partes para efeitos do art. 54, § 7º da Consolidação das
Normas da Corregedoria e art. 11-A da CLT.
Int.
ARUJA/SP, 20 de outubro de 2021.
LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000681-62.2020.5.02.0521
RECLAMANTE
ALAN SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172895
ARUJA/SP, 20 de outubro de 2021.
LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000681-62.2020.5.02.0521
RECLAMANTE
ALAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA(OAB:
244507/SP)
RECLAMADO
RENOVA TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
Alfredo Corsini(OAB: 179113/SP)
PERITO
EUCLIDES PEREIRA
PERITO
MIGUEL JOSE LA SALVIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DOS SANTOS