3429/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2427
br.zoom.us/j/84540235274?pwd=VUlWd3V2TlNTZUROK2hXVkNCd
decorrentes da inobservância desta determinação não serão
npSUT09
considerados dificuldades técnicas nem justificativa para
ID da reunião: 845 4023 5274
redesignação da audiência. Por consequência, a parte que a arrolou
Senha de acesso: 331267
será prejudicada caso o depoimento não possa ser colhido por este
Nos termos do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, as próprias partes
motivo.
deverão intimar suas testemunhas. Somente será deferida a
redesignação da audiência por ausência de testemunha caso
Saliento, ainda, que a primeira audiência do dia inicia-se
haja prova do convite, por qualquer meio que assegure a efetivação
rigorosamente no horário previsto e a pauta é organizada com
da comunicação e a indicação da forma de participação (link de
intervalos dilatados a fim de minimizar eventuais atrasos
acesso e plataforma), data e horário acima indicados. A
decorrentes do prolongamento das audiências anteriores. No dia da
comunicação efetivada desta forma obedece a determinação do
audiência, as partes podem acompanhar o desenvolvimento da
Juízo e, portanto, eventual ausência da testemunha será
pauta em tempo real no link: https://jte.csjt.jus.br, conforme as
considerada desobediência sujeita às consequências legalmente
marcações são efetivadas pelo secretário durante a sessão (“não
previstas.
apregoada”, “em andamento”, "suspensa" e “finalizada”). Tais
Não será expedida carta precatória para oitiva de testemunha,
informações servem para aprimorar a prestação jurisdicional, mas
tendo em vista a possibilidade de participação de forma
de nenhuma forma justificam eventuais atrasos de partes e
telepresencial (art. 4º da Resolução 354/2020 do CNJ).
testemunhas, que devem estar aptas a prestarem depoimento no
Todos os participantes (juiz, secretário de audiência, advogados,
horário previsto para a realização da audiência.
partes, testemunhas etc.) deverão contribuir para o bom andamento
Nos termos da Resolução 313/2021 do Conselho Superior da
da audiência (art. 6o do CPC), testando com antecedência os
Justiça do Trabalho (CSJT), esclareço às partes e aos advogados
dispositivos técnicos necessários para a participação e
que os depoimentos colhidos na audiência acima designada serão
apresentando-se em ambiente isolado e silencioso. Os advogados
gravados mediante sistema oficial de gravação audiovisual (art. 8o,
devem orientar com antecedência as partes e testemunhas sobre a
I) e, assim, não será realizada sua transcrição ou degravação. Os
utilização do sistema a fim de que a audiência possa efetivamente
links para acesso à plataforma de videogravação e os protocolos
começar no horário designado. Seguem dois links para auxiliar a
para consulta serão informados na ata da audiência.
instalação
Eventuais dúvidas -- bem como as situações em que tanto o
do
aplicativo
Zoom
no
celular
(https://www.youtube.com/watch?v=bjOFd0tZcfk) e para ativar o
advogado quanto a parte encontrem dificuldades para participar da
m i c r o f o n e
audiência -- devem ser comunicadas imediatamente à Secretaria
e
a
c â m e r a
(https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M).
da Vara via e-mail (vtsp36@trtsp.jus.br).
Considerando que antes da audiência não é possível verificar
Intimem-se.
eventuais impedimentos técnicos, estas circunstâncias serão
Nada mais.
analisadas apenas no momento da sua realização. Caso as
SAO PAULO/SP, 10 de março de 2022.
dificuldades sejam de impossível superação, a oitiva da parte ou
THOMAZ MOREIRA WERNECK
testemunha será realizada em outra ocasião, presencialmente. Isto,
Juiz do Trabalho Substituto
entretanto, de maneira alguma afasta o ônus da parte de convidar
as testemunhas nos termos do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT,
conforme acima delineado. Portanto, não haverá redesignação da
audiência por ausência, ainda que por dificuldade técnica, de
testemunha não comprovadamente convidada pela parte.
Ressalto que, conforme previsto no art. 822 da CLT, as
testemunhas não podem sofrer qualquer desconto pelas faltas ao
serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, ainda
que em audiência telepresencial. Portanto, as testemunhas não
devem se apresentar em local e horário de trabalho, em meios de
transporte ou quaisquer outros ambientes incompatíveis com a
solenidade do ato do qual irão participar. Eventuais impedimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179468
Processo Nº ATOrd-1001314-39.2021.5.02.0036
RECLAMANTE
VINICIUS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MARTINS(OAB: 150245D/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECLAMADO
GRANT THORNTON AUDITORES
INDEPENDENTES
ADVOGADO
ALEXANDRE EISELE
BARBERIS(OAB: 378747/SP)
ADVOGADO
ALBERTO FULVIO LUCHI(OAB:
196164/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES