3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
EDISON LUIZ MORGON
FRACALACCI
MAURO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 292291/SP)
MARCIO RODRIGO ROMANELLI
BASSO(OAB: 162405/SP)
LIVIA ERBELLA HOURNEAUX DE
MOURA RODAS
ALBERTO DE SENNA SANTOS
FELIPE BEGUELDO DIZ(OAB:
388818/SP)
CLIDENOR DE FREITAS SANTOS
SOBRINHO E SOUSA
WORKS LOGISTICA EIRELI
CREDTAXI MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
LIVIA ERBELLA HOURNEAUX DE
MOURA RODAS(OAB: 221680/SP)
ANITA ERBELLA HOURNEAUX DE
MOURA
JOAO LUIS RIBEIRO FRUGIS
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LUIZ MORGON FRACALACCI
1975
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002208-45.2010.5.02.0027
RECLAMANTE
EDISON LUIZ MORGON
FRACALACCI
ADVOGADO
MAURO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 292291/SP)
ADVOGADO
MARCIO RODRIGO ROMANELLI
BASSO(OAB: 162405/SP)
RECLAMADO
LIVIA ERBELLA HOURNEAUX DE
MOURA RODAS
RECLAMADO
ALBERTO DE SENNA SANTOS
ADVOGADO
FELIPE BEGUELDO DIZ(OAB:
388818/SP)
RECLAMADO
CLIDENOR DE FREITAS SANTOS
SOBRINHO E SOUSA
RECLAMADO
WORKS LOGISTICA EIRELI
RECLAMADO
CREDTAXI MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO
LIVIA ERBELLA HOURNEAUX DE
MOURA RODAS(OAB: 221680/SP)
RECLAMADO
ANITA ERBELLA HOURNEAUX DE
MOURA
RECLAMADO
JOAO LUIS RIBEIRO FRUGIS
TERCEIRO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ALBERTO DE SENNA SANTOS
- CREDTAXI MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173aacb
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do
Trabalho.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173aacb
proferida nos autos.
São Paulo.
CONCLUSÃO
Fernando Tsuioshi Kawano
Vistos,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do
Trabalho.
ID.3e9ea05: Cumpra-se o V.Acórdão. Para tanto, a teor do artigo
855-A da CLT, c/c art.1º do Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019,
promova o exequente o competente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica nos próprios autos, devendo fundamentar
o seu pedido, bem como proceder a juntada da ficha cadastral
(JUCESP) atualizada da reclamada, para fins de apreciação.
Na sequência, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil,
cite-se o(s) sócio(s) para defesa e para requerer as provas cabíveis
no prazo de 15 dias. Por fim, procedam-se às anotações devidas,
nos termos do artigo 134, §1º do CPC. Após, tornem conclusos para
julgamento e demais deliberações.
Intime-se.
São Paulo.
Fernando Tsuioshi Kawano
Vistos,
ID.3e9ea05: Cumpra-se o V.Acórdão. Para tanto, a teor do artigo
855-A da CLT, c/c art.1º do Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019,
promova o exequente o competente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica nos próprios autos, devendo fundamentar
o seu pedido, bem como proceder a juntada da ficha cadastral
(JUCESP) atualizada da reclamada, para fins de apreciação.
Na sequência, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil,
cite-se o(s) sócio(s) para defesa e para requerer as provas cabíveis
no prazo de 15 dias. Por fim, procedam-se às anotações devidas,
Nada mais.
nos termos do artigo 134, §1º do CPC. Após, tornem conclusos para
SAO PAULO/SP, 20 de abril de 2022.
FELIPE MARINHO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181404
julgamento e demais deliberações.