3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15754
BEATRIZ HALFELD SANTOS
Diretor de Secretaria
A r. sentença (Id 1aaa538), cujo relatório adoto, rejeitou o pedido de
homologação do acordo extrajudicial.
Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
Recurso Ordinário interposto, conjuntamente, pelas partes (Id
ea0c7e4) requerendo a reforma da r. decisão atacada, a fim de ver
o referido acordo homologado em sua integralidade, sem qualquer
ressalva, notadamente quanto à extensão outorgada.
Custas recolhidas (Id 3181fd4).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BM&F
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
1. Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
JUSTIÇA DO
2. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
A Lei n° 13.467/17, em vigor desde 11 de novembro de 2017,
proferido nos presentes autos (Id. nº
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
f66bea9
):
atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial. O
procedimento, a que a Lei preferiu chamar de "processo", encontrase alinhado nos arts. 855-B ao 855-E da CLT.
Considerando-se, mais, a condição inovadora do art. 855-B da CLT,
que introduziu o procedimento de jurisdição voluntária para
homologação de acordo extrajudicial, cumpre ressaltar que a
doutrina - pautada nas garantias constitucionais da ampla defesa
(art. 5º, LIV e LV da CF) e do duplo grau de jurisdição - considera
possível o cabimento de recurso ordinário nas hipóteses em que
PROCESSO nº 1000884-91.2021.5.02.0067 (ROT)
houver homologação parcial do aludido acordo, ou mesmo negativa
RECORRENTES: ASSOCIACAO BM&F , ANDREA TAVARES
de homologação.
CUSTODIO
Neste sentido é o magistério de Vólia Bomfim Cassar:
RECORRIDOS: AMBOS
RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
"A decisão que homologar em parte ou não contemplar a totalidade
do acordo ou a que rejeitar desafia o recuso ordinário, que será
interposto pela parte prejudicada no prazo de 8 dias. O recurso
necessita de preparo, que será de responsabilidade do
interessado"(Cassar, Vólia Bomfim. Comentários à reforma
trabalhista / Vólia Bonfim Cassar, Leonardo Dias Borges. [2.
RELATÓRIO
Reimpr.] - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
Pág.113)
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181594
No que diz respeito ao preparo, note-se que houve o recolhimento