3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9695
RODRIGUES DE SOUZA, JOSE ROBERTO RODRIGUES DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6e5e0
SOUZA, MARCELO BENEDITO DOS SANTOS (espólio),para que
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
também respondam pela dívida trabalhista não quitada na presente
ISTO POSTO,julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração
ação, ratificando os atos cautelares praticados e convalidando as
da personalidade jurídica para condenar JOSE RIVALDO
suas inclusões no polo passivo, tudo nos termos da fundamentação
RODRIGUES DE SOUZA, JOSE ROBERTO RODRIGUES DE
supra, que fica fazendo parte integrante deste.
SOUZA, MARCELO BENEDITO DOS SANTOS (espólio),para que
Torno estável e definitiva a tutela de urgência de natureza cautelar
também respondam pela dívida trabalhista não quitada na presente
deferida liminarmente mediante arresto do bens do suscitado, sem
ação, ratificando os atos cautelares praticados e convalidando as
prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias
suas inclusões no polo passivo, tudo nos termos da fundamentação
para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira
supra, que fica fazendo parte integrante deste.
adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art.
Torno estável e definitiva a tutela de urgência de natureza cautelar
301 do CPC.
deferida liminarmente mediante arresto do bens do suscitado, sem
Convolo em penhora o valor de R$ 73,17, arrestado em conta do
prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias
suscitado JOSE RIVALDO RODRIGUES DE SOUZA mantida junto
para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira
à instituição financeira BANCO ITAÚ (ID. ad08f2d), já devidamente
adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art.
transferido à conta judicial.
301 do CPC.
Através da presente sentença, citem -se os sócios em execução,
Convolo em penhora o valor de R$ 73,17, arrestado em conta do
para que após o trânsito em julgado, paguem o débito
suscitado JOSE RIVALDO RODRIGUES DE SOUZA mantida junto
remanescente atualizado, ou subsidiariamente, indiquem à penhora,
à instituição financeira BANCO ITAÚ (ID. ad08f2d), já devidamente
bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (arts.
transferido à conta judicial.
880 e 882 da CLT).
Através da presente sentença, citem -se os sócios em execução,
Descumprido, e transitada em julgado a decisão, defiro o como o
para que após o trânsito em julgado, paguem o débito
registronos órgãos de restrição ao crédito (SERASA) e no BNDT.
remanescente atualizado, ou subsidiariamente, indiquem à penhora,
Intimem-se os suscitados.
bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (arts.
880 e 882 da CLT).
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Descumprido, e transitada em julgado a decisão, defiro o como o
Juíza do Trabalho Titular
registronos órgãos de restrição ao crédito (SERASA) e no BNDT.
Intimem-se os suscitados.
Processo Nº ATOrd-1001761-69.2013.5.02.0242
RECLAMANTE
ADAILTON PINHO DA LUZ
ADVOGADO
FERNANDO MACHADO LEMOS(OAB:
313293/SP)
RECLAMADO
JOSE ROBERTO RODRIGUES DE
SOUZA
RECLAMADO
MARCELO ATELIER MARMORES E
GRANITOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA FERRARA CARRARO(OAB:
280601/SP)
RECLAMADO
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS
RECLAMADO
JOSE RIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
TERCEIRO
JULIANA LOURENCO ARAUJO
INTERESSADO
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0003400-86.2006.5.02.0242
RECLAMANTE
SANDRA MARIA DE JESUS
ADVOGADO
Agnaldo Pires do Nascimento(OAB:
101686/SP)
RECLAMADO
LAUDICEIA DO VALE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ATELIER MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c95cf
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183805
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: