3495/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1683
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho Titular
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
CHARLES BRAGA ALVES
p/Diretor de secretaria
DESPACHO
Vistos
Intime-se a reclamada Top Target Promocoes e Eventos Ltda - EPP
para regularizar a representação processual, devendo apresentar,
no prazo de 5 dias, procuração em nome do advogado que
subscreveu a peça de contestação (#id:a957195).
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2022.
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-26.2012.5.02.0056
RECLAMANTE
SEBASTIAO JOSE SOARES
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO TIDE AZEVEDO
SETUBAL
ADVOGADO
ALINE DE FREITAS TESLJUK
JIMENEZ(OAB: 290451/SP)
ADVOGADO
CAMILA GBUR HALUCH(OAB:
38318/PR)
Processo Nº ATOrd-1000862-42.2016.5.02.0056
RECLAMANTE
SILMARA CAETANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GONCALVES
FRANCO(OAB: 327651/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO
KATIA REGINA DE CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 394890/SP)
ADVOGADO
KLEBIA MARIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 360729/SP)
ADVOGADO
MARIA CECILIA MEIRELLES DA
SILVA(OAB: 387965/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA CAETANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO TIDE AZEVEDO SETUBAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba976a
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
BEATRIZ FERNANDES BRANCO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3480835
p/Diretor de secretaria
proferida nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
Vistos
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
Mantida a divergência entre os cálculos das partes, encaminhem-se
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Fica desde já ressaltado que, nos termo da sentença de mérito
Justiça do Trabalho.
transitada em julgado, bem como da decisão proferida nos autos da
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
ADC 58 pelo STF, os valores devidos ao autor deverão ser
Comprovada a quitação das custas devidas, nada pendente,
corrigidos com indicência do índice IPCA-e.
arquivem-se os presentes autos.
Ainda, conforme já esclarecido no despacho de #id:a474ac2, não há
Nada mais.
que se falar em decadência a ser pronunciada quanto ao direito de
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2022.
executar as contribuições devidas ao credor previdenciário.
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184150